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Quais as diferenças entre MEI, EI, Eireli e SLU?

Para abrirmos uma empresa no Brasil, é preciso escolher entre os diferentes tipos de empreendimentos e conhecer a estrutura de cada um deles, para saber qual irá se encaixar na sua proposta de negócio.

Então, saiba que essa decisão é tomada após analisarmos o tamanho do seu negócio, a existência de sócios, além da necessidade de contratação de funcionários e o faturamento da empresa. 

Também levamos em consideração as opções de regime de tributação, o que irá definir a quantidade de impostos, além das obrigações que precisam ser seguidas de forma diária, mensal ou anual. Por isso, hoje vamos falar sobre a diferença dos seguintes tipos de empresas: EI, MEI, EIRELI e SLU. Veja em qual deles a sua empresa se encaixa: 

EI (Empresa Individual)

Na Empresa individual o empreendedor não possui sócios e pode contratar quantos funcionários precisar. Além disso, também não há necessidade de cumprir um Capital Social mínimo. Para saber qual será o regime de tributação, é necessário verificar o faturamento, assim, poderá se enquadrar no Simples Nacional ou Lucro Presumido. Vale ressaltar que existem restrições quanto às atividades que possuem regulamentação própria, como biólogos, advogados, administradores, jornalistas, etc.

Microempreendedor Individual

O MEI, por sua vez, é conhecido popularmente como um dos regimes mais facilitados. Ele é voltado à pessoa física que decide formalizar sua atividade e possui faturamento de até R$ 81 mil. Assim como na EI, não é permitido o registro de sócios no MEI ou o empreendedor ter outra empresa registrada em seu nome, seja como proprietário ou administrador.

Para se registrar, também é preciso verificar se a sua atividade está entre aquelas que são permitidas ao MEI. Vale ressaltar que, neste tipo de empresa, o regime tributário é o Simples Nacional e o empreendedor tem acesso a benefícios previdenciários e outras vantagens como a contratação de um funcionário e a emissão de notas fiscais. 

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Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

A EIRELI se trata de um tipo societário onde é possível ter um sócio. Diferentes das duas primeiras, na EIRELI o patrimônio do proprietário fica separado dos bens da empresa, no entanto, para se registrar como EIRELI é preciso ter o valor mínimo de 100 salários mínimos que será incorporado ao Capital Social.

Neste caso, o faturamento será definido pelo regime tributário escolhido para a empresa. 

Sociedade Limitada Unipessoal

A SLU como é conhecida, é a nossa quarta opção de empresa e se trata de uma empresa onde o empresário também pode atuar sozinho. Assim como na EIRELI, o patrimônio pessoal não será vinculado à empresa e o valor da capital social não é pré-estabelecido, então, quando isso acontece, o indicado é iniciar com, pelo menos, R$ 1 mil.

A Sociedade Limitada Unilateral foi criada por meio da MP 881/2019, conhecida como “MP da Liberdade Econômica”, foi convertida na Lei 13.874/2019. Enquanto nas demais existe algumas restrições relacionadas à atividade, na Sociedade Limitada Unipessoal é possível que advogados, médicos, dentistas, por exemplo que são as atividade regulamentadas, também possam se registrar.  

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Por Samara Arruda

Jornal Contábil

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