Imagem Por fizkes / elements envato / editado por Jornal Contábil
No início da vida de um empreendedor as siglas podem causar uma certa confusão na cabeça. Afinal, MEI, SIMEI e DAS MEI são a mesma coisa? Nada disso!
Apesar dos nomes serem bem próximos, cada um possui um significado diferente. O MEI (Microempreendedor Individual) é uma categoria de trabalho que está dentro do regime tributário Simples Nacional. Essa categoria é a forma mais utilizada para se empreender no Brasil, devido à sua baixa burocracia.
Já o SIMEI é sistema de recolhimento dos tributos devidos pelo Microempreendedor Individual.
E, por fim, o DAS MEI é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual.
Ou seja, apesar de estarem interligados, não são a mesma coisa. Na leitura a seguir, vamos falar mais sobre cada um e dar mais detalhes sobre esta modalidade tributária. Acompanhe.
O Microempreendedor Individual, ou simplesmente MEI, foi criado para incentivar a formalização das empresas no Brasil. Ao se cadastrar como MEI, o cidadão passa a possuir um CNPJ, pode emitir notas fiscais e até mesmo contratar um funcionário.
A grande vantagem está na simplicidade do processo: o cadastro como MEI pode ser feito rapidamente pela internet, em um site chamado Portal do Empreendedor. Atualmente, esse é o jeito mais fácil de começar uma empresa e atuar dentro da lei.
Mas existem alguns critérios para ser enquadrado como MEI. São eles:
Além disso, o MEI tem acesso aos benefícios concedidos pela Previdência Social como: auxílio doença, auxílio maternidade e aposentadoria. Para isso, basta recolher um tributo fixo por meio de guia única emitida diretamente no site do Governo Federal.
O SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais do Tributos do Simples Nacional) devidos pelo MEI, como o próprio nome já diz, é o sistema de recolhimento de tributos de maneira unificada utilizado pelas empresas enquadradas nessa categoria.
Para se enquadrar no SIMEI, é necessário acessar o Portal Gov.br, e seguir o passo a passo para cadastro e abertura do seu negócio.
Se o profissional autônomo atender a todas as exigências, será automaticamente enquadrado no SIMEI, todavia, se o enquadramento for indeferido, o sistema informa o motivo. No caso de ficar pendente, a solicitação ficará “em análise” até que o empreendedor resolva as pendências.
O empreendedor precisa seguir os seguintes passos para emitir o boleto SIMEI:
O DAS MEI é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional do microempreendedor Individual. É a maneira simplificada do microempreendedor realizar o pagamento dos seus impostos de maneira prática e em um único documento.
O DAS possui um valor baixo e deve ser pago como uma mensalidade, com o recolhimento da guia DAS MEI, também conhecido informalmente como carnê do MEI.
O processo de criar um MEI é bastante simples. Acompanhe o passo a passo e veja como obter seu CNPJ em pouco tempo.
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