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Quais as mudanças com a nova Lei de Proteção de Dados?

Regulamentada desde 14 de agosto, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), inclui o Brasil no Rol de proteção das informações pessoais, coletadas, armazenadas e utilizadas no ambiente virtual e físico.

Com o objetivo de preservar e garantir a privacidade e controle sobre os dados da pessoa física, a LGPD, está em vigor desde maio de 2021, alterando o modo como essas informações são trabalhadas no território nacional.

Vale destacar, que a data anterior para a vigência da LGDP, era agosto de 2020, porém, com a pandemia ocasionada pelo Coronavírus, a PL1.179/20,  indicou a alteração de diversas aplicações administrativas, durante o estado de calamidade.

Quer saber mais sobre o assunto? Acompanhe.

O que é LGDP?

A Lei Geral de Proteção de Dados, tem como objetivo proteger cidadãos brasileiros de ataques cibernéticos, e divulgação de dados para terceiros sem o consentimento anterior do consumidor. Prática comum atualmente para ofertas de produtos e serviços oferecidos a clientes, a partir de dados armazenados em um Banco de Dados.

Ao entrar em vigor, a LGDP estabeleceu novas normas e transparência de órgãos governamentais e privados na coleta, proteção e manuseio das informações pessoais cadastradas.

Informações pessoais:

● Nome completo

● Endereço

● E-mail

● Dados do cartão de crédito

● Dados bancários

● Documento de Identidade Civil

● CPF

● Endereço de IP

● Cookies

● Localização atual do celular

O que mudou com a Lei?

A partir de agora, todos os negócios precisarão reforçar a segurança dos dados e promover políticas transparentes sobre o uso, a coleta e o armazenamento deles.  Na prática, a  LGPD regulamenta uso e tratamento de dados pessoais pela iniciativa privada e pelo poder público, na tentativa de protegê-los contra vazamentos e uso indevido. 

Uma das principais práticas que as empresas precisam adotar é uma política de organização dos dados. Em um primeiro momento, é preciso atingir os seguintes objetivos:

  • identificar quais dados pessoais são coletados por qualquer área da empresa;
  • separá-los e organizá-los corretamente, classificando-os (ainda mais se estivermos falando de dados sensíveis, como os dados coletados pelas empresas de saúde, por exemplo);
  • saber gerenciá-los de maneira sistematizada.

A LGPD vale tanto para os dados digitais quanto os dados físicos presentes na papelada da empresa. No dia a dia, a empresa precisa investir em um processo de ordenamento e de gerenciamento de todos esses dados e informações. Portanto, é a hora de descartar tudo o que não for útil para o negócio, gerenciando apenas os dados que a empresa realmente precisa, tornando os processos mais ágeis e produtivos.

Quais os meus direitos garantidos pela LGPD?

A nova Lei garante a liberdade e privacidade do indivíduo, diante de suas informações como autorização para o divulgamento de dados, e exclusão do cadastro em Bancos de Dados, livre e acesso, entre outros.

Como adequar a empresa às normas da Lei?

A contratação de profissionais treinados para o manuseio e aplicação das normas é essencial para garantir transparência e confiança ao consumidor, além de evitar futuras complicações jurídicas.

  • Consulte um advogado especialista na LGPD;
  • Apresente as novas normas aos Colaboradores;
  • Não se esqueça da Política de Privacidade.

Finalizando, é importante saber que as multas para quem descumprir a LGPD são bem altas. Elas podem chegar a 2% do faturamento total da organização, com limitação de R$ 50 milhões. Portanto, se adequar é fundamental.

Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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