Fonte: Google
O MEI trabalha por conta própria e está legalizado como micro empresário, sendo possível contratar um empregado com carteira assinada, recebendo um salário mínimo ou um piso da categoria.
Não é difícil se formalizar como MEI, até porque muitas atividades e profissões podem se enquadrar no regime de Microempreendedor Individual.
Você estando dentro das regras do MEI pode:
Faturar no máximo até R$ 81.000,00 por ano
Não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.
Podendo estourar ao limite de faturamento máximo de R$ 97.200,00.
Porém, alguns microempreendedores cometem infrações que podem prejudicá-lo. E fugindo das regras, você sofrerá penalidades.
O MEI que tiver na sua empresa três empregados, mas dois não estão registrados de forma correta, com carteira assinada, e um deles entrar na Justiça contra sua empresa, pedindo vínculo empregatício. Pode acontecer do Juiz do Trabalho informar para a Receita, onde será confirmado que você não está cumprindo as regras como MEI.
Se você quer se formalizar como MEI, fique sabendo, que não poderá ter ligação com outra empresa, como por exemplo, ser sócio, isso o impedirá de se formalizar.
O empresário que é MEI se formaliza para abrir uma outra empresa, como microempresa, o MEI desse empresário será transformado também em Microempresa. Passando seus impostos à serem incididos sobre as notas fiscais emitidas.
O microempreendedor individual (MEI) nunca poderá omitir uma receita, pois poderá ser intimado para retificar os dados declarados, levando em conta as divergências observadas pela Receita Federal, através das seguintes informações:
Fornecedores (nota de entrada),
vendas por boleto ou cartão de crédito/débito e sobre as próprias notas emitidas.
Em caso de não realizar a retificação dos dados, sobre o imposto devido é incidido multa de 75% à 250%.
Para consultar a situação da sua inscrição pelo Portal do Empreendedor, você vai precisar do número do seu CPF ou do CNPJ.
Inadimplência
Você estando inadimplente em relação aos impostos mensais, você será desenquadrado do Simples Nacional, caso tenha 12 contribuições em atraso.
Comércio e Indústria (ICMS)
Serviços (ISS): R$ 49,90 de INSS + R$ 5,00 de ISS, resultando em R$ 54,90.
Comércio e Serviços (ICMS e ISS): R$ 49,90 de INSS + R$ 6,00 de ICMS e ISS, resultando em R$ 55,90.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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