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Se você pretende abrir uma empresa e não pretende ter um sócio, a matéria de hoje é especialmente para você, pois, em muitos casos não é obrigatório ter um sócio para abrir uma empresa, mas é claro existem exceções.
Na matéria de hoje vamos esclarecer as principais diferenças entre EIRELI e Unipessoal LTDA, pois, ambos não precisam ter sócios para constituir uma empresa.
Acompanhe.
EIRELI significa “Empresa Individual de Responsabilidade Limitada” , este tipo de empresa pode ser constituída por apenas uma pessoa, sendo a proprietária de 100% do capital, o mesmo não pode ser inferior a cem vezes o valor do salário mínimo do ano.
Para abrir uma empresa EIRELI é necessário apenas que o patrimônio social da empresa seja comprometido, para os casos de dívidas do negócio, protegendo os bens pessoais.
Esta sociedade tem características semelhantes com a EIRELI, porém existem alguns pontos que diferenciam as duas e uma delas está na obrigatoriedade da integralização de capital social no momento da constituição.
Para abrir uma EIRELI, é necessário abrir com um mínimo de 100 salários mínimos, já nesta sociedade Unipessoal Limitada não é necessário.
A sociedade Unipessoal pode ser formada apenas por um cidadão e tem característica “Limitada”, que protege o patrimônio particular do Sócio.
Como mencionamos acima, elas têm algumas características semelhantes, um dos pontos que diferencia as duas já abordadas acima, trata-se de não exigir um capital mínimo, pois, para abrir uma EIRELI é necessário 100 salários mínimos no ato constitutivo.
Ambos não exigem sócios, outro ponto é a restrição de pessoas naturais como titulares de apenas uma EIRELI e isto não se aplica à Sociedade Limitada Unipessoal.
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Por Laís Oliveira
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