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Quais as principais propostas da Reforma Tributária?

A reforma tributária tem como objetivo simplificar, facilitar e melhorar o sistema tributário brasileiro, gerando impactos positivos na produtividade e no crescimento do país.

Nos últimos anos, a reforma tributária tem sido um tema recorrente em calorosos debates na imprensa e na política. Afinal, há muito que se discute a necessidade de simplificar o Sistema Tributário Nacional. Para você ter uma ideia, a tentativa de estabelecer uma reforma tributária existe há, pelo menos, duas décadas no Brasil.

Neste ano de 2022, o tema chegou a ser discutido algumas vezes, mas a grande maioria dos assuntos não chegou a consenso. Vejamos a seguir as questões principais.

Quais os principais pontos da Reforma?

Atualmente, tramitam algumas propostas de reformas no sistema tributário: a PEC 45/19, na Câmara,  a PEC 110/19, no Senado e o Projeto de Lei 3.887/2020. Elas unificam impostos sobre bens e serviços. A diferença é que na PEC 110, o novo IBS é um tributo estadual, enquanto na PEC 45 o IBS é nacional.

O objetivo é reorganizar os impostos pagos atualmente por meio da simplificação: a unificação do PIS (Programa de Integração Social) e do Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), em um tributo de valor agregado, o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

A proposta do CBS é substituir PIS/Pasep sobre a folha, PIS/PASEP sobre importação, PIS/PASEP sobre receitas, Cofins sobre importação e Cofins sobre receitas em um único imposto. Essa proposta é limitada aos tributos federais sobre consumo. Os impostos municipais e estaduais sobre consumo e serviços (o ISS e o ICMS) não estão incluídos.

Com isso, o governo espera acabar com as cobranças diferenciadas para vários setores. Além de possibilitar um ambiente de negócios mais favorável e eficiente para a economia brasileira. Isso facilita a tributação de bens e serviços para as empresas e resulta em transparência.

PEC 45/2019

A PEC 45/2019, da Câmara dos Deputados, tem a proposta de substituir cinco tributos já existentes (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), nos moldes dos impostos sobre valor agregado (IVA) cobrados na maioria dos países desenvolvidos.

Além disso, a proposta também prevê o IBS com crédito financeiro e tributação no local de destino, crédito imediato nas aquisições de bens destinados a ativo imobilizado (investimentos), manutenção do tratamento favorecido hoje às micro e pequenas empresas, além de não haver previsão de incentivos fiscais.

Todavia, a proposta não apresentou quais produtos e serviços sofreriam a incidência do Imposto Seletivo, o que caberá à lei ordinária definir quais bens e serviços serão tributados. 

PEC 110/2019

A PEC 110/2019, do Senado Federal, apresenta a proposta de substituir nove tributos já existentes (IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins, CIDE-Combustíveis, Salário-Educação, ICMS e ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), nos moldes dos impostos sobre valor agregado (IVA) cobrados na maioria dos países desenvolvidos. 

A alíquota do IBS poderá variar de acordo com cada produto e cada serviço, mas deve ser a mesma em todo o território nacional.

Também prevê a Transferência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) da competência estadual para a federal, com o produto da arrecadação destinado aos municípios. 

PL 3.887/2020

Já o Governo Federal  tem a  PL 3887/2020 cuja proposta é criar um imposto único denominado Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em substituição ao PIS/Pasep e à Cofins, que deverão ser extintos.

A alíquota da CBS será de 12% para empresas em geral e de 5,8% para entidades financeiras como bancos, planos de saúde e seguradoras.

As empresas optantes pelo regime do Simples Nacional seguirão com o tratamento tributário favorecido. Contudo, o crédito transferido baseia-se no valor efetivamente pago pelas empresas do Simples.

Todavia, o PL 3887 somente abrange uma parte do Sistema Tributário. Isso porque essa alternativa busca extinguir somente as contribuições do PIS e da Cofins e substituí-las pela CBS, deixando de fora os demais tributos federais, impostos estaduais e municipais.

Conclusão

Conforme visto, são muitas as propostas e muitos pontos de vista a serem debatidos. O único consenso é a necessidade urgente de uma reforma tributária que vise atender às necessidades dos diversos setores econômicos. E que seja capaz de financiar os investimentos públicos necessários. 

O novo governo que toma posse a partir de 1° de janeiro de 2023 tem o grande desafio de colocar a Reforma em prática. É preciso construir um grande debate com a sociedade e com os demais órgãos. Isso se realmente pretende construir reformas que busquem atender às necessidades do país.

Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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