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Quais as regras para receber a pensão por morte?

Quem contribui com a Previdência Social terá direito de deixar uma pensão para seus dependentes em caso de morte. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) paga a pensão por morte de acordo com o salário que era recebido pelo trabalhador e a situação do falecimento.

A pensão por morte é pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que morreu ou que teve sua morte declarada pela Justiça (desaparecimento). O beneficio também é válido para quem era aposentado.

Os dependentes precisam estar enquadrados nos seguintes requisitos para receber:

  • Filhos até 21 anos de idade ou vitalício nos casos de invalidez ou deficiência;
  • Para companheiro (a) em união estável, cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia;
  • Pais do segurado, caso não haja filhos ou companheiro (a), desde que comprovem a dependência financeira;
  • Irmãos, desde que não haja filhos, companheiro (a) e os pais não estejam mais vivos, desde que comprovem a dependência econômica. Nesse caso, a pensão será paga até os 21 anos, salvo casos de invalidez ou deficiência.

Requisitos para ter a pensão de morte

Os dependentes segurados que eram aposentados recebem a pensão, entretanto, os que não eram vão precisar estar na qualidade de segurado na data da morte ou estar dentro do prazo que garante a condição de segurado, mesmo que não tenha contribuído.

Sendo este período conhecido como “período de graça” e varia de três meses a três anos, de acordo com o tipo de segurado, do tempo que contribuiu e se ele foi demitido.

Neste caso, por exemplo, se o trabalhador for demitido após dez anos de trabalho, esse estará acobertado por três anos, mesmo sem contribuir.

Valor da pensão por morte

Aposentados: 50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada dependente, limitada a 100%.
O trabalhador que não era aposentado
O cálculo de quanto seria a aposentadoria por incapacidade, com o resultado é aplicado a mesma regra dos aposentados, ou seja, 50% deste valor mais 10% para cada dependente, limitada a 100%;
Morte por acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho: os dependentes recebem a cota de 100% da média salarial do trabalhador.
Segundo o INSS o benefício pago não pode ser inferior a um salário mínimo (R$ 1.045) nem maior do que o teto previdenciário (R$ 6.101,06).

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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