MEI

Quais as Vantagens e como aderir ao MEI Caminhoneiro?

O MEI caminhoneiro trata-se de uma categoria específica de Microempreendedor Individual (MEI) destinada aos motoristas de caminhão autônomos que transportam cargas.

Nesse contexto, esses profissionais têm acesso a uma modalidade especial que possibilita um limite de faturamento anual superior a R$ 81 mil, em contraste com outras categorias MEI convencionais.

Consequentemente, um caminhoneiro que escolha se enquadrar como MEI terá a possibilidade de faturar até R$ 251,6 mil anualmente.

Quem pode solicitar?

Podem fazer a solicitação os trabalhadores que se enquadrem nas seguintes áreas:

  • Transporte autônomo de carga dentro do município – CNAE 4930-2/01;
  • Transporte autônomo de carga entre municípios, estados e internacionalmente – CNAE 4930-2/02;
  • Transporte autônomo de carga com produtos perigosos – CNAE 4930-2/03;
  • Transporte autônomo de mudanças – CNAE 4930-2/04.

Os profissionais mencionados devem aderir às seguintes diretrizes:

  • Não possuir outro CNPJ como proprietário, associado ou administrador de outra empresa;
  • Não estabelecer ou inaugurar uma filial;
  • Contratar, no máximo, um empregado, cujo salário corresponda ao piso da categoria ou ao salário mínimo estipulado.

Como aderir o MEI Caminhoneiro?

Para aderir a esta modalidade basta seguir o passo-a-passo:

  1. Acesse o “Portal do Empreendedor”.
  2. Clicar em “Quero ser MEI”;
  3. Após isso, selecionar “Formalize-se”;
  4. Ter em mãos os seguintes documentos: CPF, CNH ou RG, Comprovante de residência, Declaração do IR, caso tenha feito nos últimos dois anos;
  5. Ao se cadastrar, informe as ocupações do CNPJ, incluindo caminhoneiro.

Se você é caminhoneiro e se enquadra nas regras citadas, já pode dar início ao seu processo de formalização.

Leia Também: STF Invalida 11 Pontos Da Lei Dos Caminhoneiros

Vantagens

Ao formalizar-se como MEI Caminhoneiro, o Transportador Autônomo de Cargas (TAC) passa a desfrutar de uma série de outros privilégios:

  • Facilitação na emissão de notas fiscais, tornando a sua contratação por outras empresas ou órgãos públicos mais conveniente;
  • Regime tributário fixo mensal: 12% do salário mínimo vigente para o INSS, acrescido de R$ 1,00 referente ao ICMS. Se atuar em transporte municipal, será adicionalmente R$ 5,00 de ISS;
  • Unificação dos impostos em um único documento, com pagamento através de uma guia única (DAS-MEI) de acesso simples pela internet;
  • Detendo um CNPJ, terá acesso simplificado a serviços financeiros e planos especiais para financiamento de caminhões e outras linhas de crédito;
  • Dispensa da necessidade de manter uma contabilidade formal;
  • Isenção de custos no processo de formalização e abertura do CNPJ;
  • Dispensado de alvará e licença de funcionamento;
  • Habilitado a participar de licitações e prestar serviços a entidades públicas, enquanto desfruta de condições mais favoráveis em comparação a outros tipos de empresas;
  • Capacidade de negociar diretamente os fretes com os embarcadores, eliminando a obrigação de remunerar intermediários ou agências;
  • Redução das despesas com INSS: ao contrário dos autônomos que pagam 20% mensais de INSS, o MEI Caminhoneiro passa a arcar com apenas 12% sobre o salário mínimo vigente;
  • Acesso a peças a preços mais baixos e com pagamento facilitado, graças à possibilidade de comprar de fornecedores que atendem apenas empresas.

Benefícios previdenciários

  • Aposentadoria por idade: homens, idade mínima de 65 anos e tempo de contribuição de 20 anos; e mulheres, idade mínima de 62 anos e tempo de contribuição de 15 anos;
  • Aposentadoria por invalidez: para ter direito a esse benefício, é preciso ter completado 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento, e  passar por uma perícia médica do INSS que comprove doença ou acidente;
  • Auxílio-doença: para ter direito a esse benefício, também é necessário ter 12 meses de contribuição e passar por perícia médica do INSS. O benefício é cedido para doenças especificadas em lei ou em caso de acidentes de qualquer natureza;
  • Auxílio-reclusão: neste caso, os beneficiários são os familiares do MEI. Caso este seja preso, os dependentes têm direito a receber auxílio-reclusão. O período de carência é de 24 meses, e as contribuições não precisam ter sido pagas consecutivamente;
  • Pensão por morte: esse benefício é concedido aos dependentes do MEI que houver falecido e varia de acordo com determinadas condições. Por exemplo, se o microempreendedor tiver contribuído por até 18 meses ou se o dependente for o cônjuge cuja união estável/casamento ocorreu há menos de 2 anos, o benefício será recebido durante quatro meses. Se a morte ocorrer após 18 meses de contribuições, a pensão vai variar conforme a idade do dependente;
  • Salário-maternidade: para as caminhoneiras;
  • Todos esses benefícios são concedidos no valor de até um salário mínimo.
Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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