Imagem por @nakaridore / freepik
As empresas sempre buscam alternativas para facilitar seu dia a dia e agilizar seus processos. Por causa disso, muitas delas decidiram utilizar a conta salário para fazer o pagamento dos seus colaboradores.
Afinal, a conta salário traz vantagens para empregadores e empregados. De um lado, simplifica a gestão de pagamentos e reduz os custos para as empresas. Já os funcionários, tem a isenção de taxas bancárias.
Apesar de essa ser uma modalidade de conta relativamente comum, muitos empresários e trabalhadores ainda têm dúvidas sobre o funcionamento e as regras relacionadas a essa forma de pagamento.
Para acabar com qualquer dúvida, acompanhe a leitura a seguir.
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De forma simples, a conta salário é uma modalidade oferecida pelos bancos e tem como principal finalidade o recebimento do pagamento do funcionário. Além da remuneração mensal, ela também pode ter utilidade para receber aposentadoria (exceto INSS), pensões e outros tipos de vencimentos.
Essa modalidade de conta é similar a uma conta corrente, todavia, é isenta de taxas e limitada aos serviços liberados na cesta salário.
Também é possível ao colaborador ter uma conta-corrente normal e receber seu salário nela. Contudo, é preciso fazer a abertura de conta direto nessa modalidade e nem incidirá tarifas bancárias.
O funcionamento dessa modalidade tem diferenças em todo processo, desde a abertura até a utilização. Antes de mais nada, é preciso saber que a abertura da conta salário só pode ocorrer pela empresa empregadora. No entanto, fique tranquilo: a titularidade é do colaborador.
Com a abertura da conta finalizada, é preciso informar à empresa os dados para que ela possa, de forma automatizada, fazer o depósito do salário mensalmente nesta conta.
A instituição financeira escolhida entregará o cartão de débito da conta para que o colaborador possa fazer as movimentações.
Caso o vínculo empregatício termine, a conta também chega ao fim. O encerramento é feito após um período sem saldo e movimentação ou por meio da solicitação via empregador.
Há diferenças entre ambas. A conta salário é usada pelos empregadores para o pagamento da remuneração de seus colaboradores, sem gerar custos para a empresa ou para os trabalhadores.
Porém, antes de optar por esse serviço, é importante conhecer quais são as principais diferenças em relação à conta-corrente comum. Confira:
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Entre as principais vantagens, estão a isenção de tarifas, a facilidade no processo de abertura da conta e a disponibilização de transações básicas que facilitam o dia a dia do colaborador.
Outra vantagem bastante importante é a portabilidade de salário. Esse recurso consiste na transferência automática do valor que é depositado pela empresa na conta salário para outra conta-corrente de mesmo nome do titular. Nesse formato, a conta salário fica como uma conta “transitória”.
O colaborador não recebe cobranças por esse serviço, devendo apenas informar à instituição financeira que deseja fazer a portabilidade. Vale também lembrar que a portabilidade pode ocorrer tanto em contas do mesmo banco ou cooperativa, quanto de instituições distintas.
Dentre as desvantagens podemos citar: a limitação do número de transações, a impossibilidade de solicitar acesso a outras soluções financeiras da instituição e também não dá acesso a um cartão de crédito ou um talão de cheques associados à conta.
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