Ao longo da vida laboral podemos ser surpreendidos com questões que nos colocam em dúvida que caminho seguir. Por exemplo, o Banco Itaú anunciou a abertura de um Programa de Demissão Voluntária (PDV) para todas as empresas controladas exclusivamente pelo Itaú Unibanco Holding no Brasil.
Os bancos estão fechando agências para acelerar a transformação digital. O Itaú emitiu um comunicado que oferecerá pacotes para incentivar a adesão que incluem o pagamento de salários adicionais e a manutenção de alguns benefícios por período determinado. Ainda segundo o comunicado, os funcionários elegíveis poderão aderir ao PDV a partir do final de março de 2022.
Mas afinal, do que se trata o Programa de Demissão Voluntária? Quais são os direitos do trabalhador neste caso? Acompanhe a leitura e tire essas dúvidas.
Demissão voluntária é o nome que se dá a uma modalidade de desligamento de um empregado, que se caracteriza pelo oferecimento de um pacote de benefícios concedidos por parte da empresa aos funcionários que solicitarem a sua demissão de forma espontânea.
Dessa forma, as empresas promovem um pacote de benefícios para que os funcionários deixem seus empregos de forma voluntária. O PDV pode sair mais vantajoso financeiramente para o trabalhador do que se ele fosse demitido sem justa causa. Para a empresa, o Plano de Demissão Voluntária tem um ônus menor que esse mesmo tipo de dispensa.
Além disso, o plano evita o eventual desgaste no ambiente de trabalho decorrente da dispensa de diversos trabalhadores.
Embora não haja um formato exigido para o PDV, a empresa deve preencher alguns requisitos, como:
Os direitos de quem adere a um Plano de Demissão Voluntária não são regulamentados por alguma lei trabalhista. O empregador define a proposta e cabe somente ao trabalhador aceitar ou não. Entre alguns dos benefícios mais comumente incluídos nos Programas de Demissão Voluntária estão:
Além desses benefícios, entende-se que a redução do estresse no processo de desligamento é a conveniência que a empresa pode dar ao seu funcionário com a opção de demissão voluntária.
Se o trabalhador aderiu ao PDV, é bom deixar claro que ele abre mão da possibilidade de ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho. Dessa forma, direitos que não foram concedidos durante acordo não podem mais ser cobrados.
E isso, por uma razão bem simples. No caso de uma demissão sem justa causa, o acerto é intermediado pelo sindicato da categoria. Nesse caso, se o trabalhador não concorda com o valor pago pelo empregador, pode ingressar com uma ação da Justiça pedindo o que acredita ser seu direito.
No entanto, o PDV tem acordo firmado de forma voluntária entre as duas partes. Portanto, a Justiça entende que o funcionário já concordou com valor repassado a ele. Ou seja, não é mais possível alegar horas extras não pagas, adicional noturno ou acúmulo de função.
Caso o trabalhador queira negociar esses pontos durante o PDV, o acordo deve constar no contrato de demissão firmado com a empresa.
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