Muito se fala sobre a suspensão e cancelamento de benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). No entanto, é preciso esclarecer que o órgão não corta os benefícios sem motivos.
Normalmente, os benefícios são cortados devido a operações pente-fino, que buscam encontrar fraudes e irregularidades no pagamento dos benefícios aos segurados.
Dessa maneira, caso o INSS encontre benefícios concedidos com fraude, ou ainda que identifique irregularidades quanto à concessão do benefício, os segurados podem, sim, ter o benefício cancelado.
Quais benefícios do INSS não podem ser cancelados?
Da mesma forma em que o INSS tem total direito e inclusive deve realizar operações que busquem encontrar fraudes e irregularidades, existem ainda alguns outros benefícios que não podem ser cortados e estão consequentemente isentos de qualquer operação pente-fino.
Sendo assim, vamos entender quais são os benefícios que o INSS não pode cortar o benefício e entender o motivo que leva ao impedimento da suspensão ou cancelamento dos respectivos benefícios.
Aposentadorias e pensões
As aposentadorias e pensões concedidas pelo INSS há 10 anos ou mais não podem mais passar por qualquer pente-fino. Dessa maneira não podem mais ser suspensos ou cortados.
Essa questão é conhecida como prazo decadencial, ou seja, ocorre quando o INSS só tem permissão de rever o benefício, caso seja comprovado que o segurado fraudou o sistema.
A única exceção para este grupo é na realização anual da prova de vida, que tem como simples finalidade comprovar que o segurado está vivo, dessa forma tendo total direito de continuar recebendo o benefício.
Pessoas inválidas com mais de 60 anos
Os segurados aposentados por invalidez e pensionistas considerados inválidos não poderão mais ter os seus benefícios cortados após completarem os 60 anos de idade.
Além disso, os segurados aposentados por invalidez e pensionistas inválidos que completam 60 anos já não serão mais obrigados a passar por qualquer perícia médica do INSS, não correndo nenhum risco de ter o benefício bloqueado.
Todavia, como essa regra vale para quem é considerado invalido, estes segurados só poderão ter o benefício cortado caso voltem para o trabalho, tendo em vista que essa situação comprova que o segurado não está mais invalido e consequentemente pode ter o benefício cancelado.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Nos siga no
Google News
Participe do nosso grupo no
WhatsApp