Quais benefícios do INSS podem ser acumulados?

Um dos temas que gera mais dúvidas aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é se os benefícios previdenciários podem ser acumulados, ou quais benefícios podem ser acumulados.

É importante destacar que o recebimento conjunto de mais de um benefício previdenciário, em regra, é vedado por meio da Lei 8.213/91. Todavia a exceção do direito adquirido dos beneficiários que já acumulam essas prestações com base em legislações anteriores.

Assim, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social, cujo pagamento do benefício é realizado pelo INSS, não é possível a acumulação dos seguintes benefícios:

  • Aposentadoria com auxílio-doença;
  • Aposentadoria com auxílio-acidente que seja posterior a 11/11/1997;
  • Mais de uma aposentadoria, exceto se uma delas for anterior a 01/1967;
  • Aposentadoria com abono de permanência em serviço;
  • Salário Maternidade com auxílio-doença;
  • Mais de um auxílio-acidente;
  • Mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro;
  • Benefício de Prestação Continuada e qualquer outro benefício da Previdência Social.
  • Auxílio-doença com Auxílio-doença;
  • Salário maternidade com aposentadoria por invalidez;
  • Mais de um auxílio-reclusão.

No entanto, o impedimento de acumular benefícios previdenciários recai apenas sobre os benefícios recebidos no âmbito do Regime Geral de Previdência Social, ou seja, aqueles recebidos junto ao INSS. Assim, a acumulação de benefícios será possível quando se tratarem de benefícios de regimes diferentes, a exemplo de um beneficiário de auxílio-acidente pelo regime geral, que já receba aposentadoria por idade oriunda de um regime próprio.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Porém, o impedimento ao acúmulo de benefícios recai apenas aos benefícios recebidos no âmbito do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), resumindo, aqueles recebidos juntos ao INSS.

Logo, o acumulo de benefícios é possível quando se tratam de regimes diferentes, por exemplo, uma aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social e uma aposentadoria no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Pensão por morte pode ser acumulada

Apesar da Lei 8.213/91 vedar o acumulo de benefícios, existem casos onde o segurado ou dependente que já faz recebimento de um benefício conseguir receber outro, mesmo se tratando do mesmo Regime Geral de Previdência Social.

Após a reforma previdenciária, o acúmulo de benefícios previdenciários ainda existe, mas algumas peculiaridades surgiram e é possível somente no caso de pensão por morte, em casos específicos, como de aposentadoria + pensão por morte.

Porém, no caso de acumulo de pensão por morte + aposentadoria, no cenário atual o segurado necessita escolher aquele benefício que é mais vantajoso, em geral, aquele que possui um maior valor, cujo segurado receberá o valor total.

Agora falando sobre o outro benefício, é recebido somente uma parcela do mesmo, ou seja, ele tem seu valor reduzido. 

Hoje o beneficiário receberá 100% de um benefício que tenha um valor mais alto e apenas uma parte do outro, seja ele a pensão por morte ou aposentadoria, que será apurado cumulativamente, confira as faixas abaixo: 

Fatia do salário mínimo (valor neste ano)Percentual que será pago
1ª fatia (até R$ 1.100)100%
2ª fatia (de R$ 1.100 até R$ 2.200)60%
3ª fatia (de R$ 2.201 até R$ 3.300)40%
4ª fatia (de R$ 3.301 até R$ 4.400)20%
5ª fatia (acima de R$ 4.401)10%

Além disso, atualmente o segurado pode acumular a pensão por morte com os seguintes benefícios:

  • Pensão por morte de um regime (RGPS ou RPPS) +Pensão militar;
  • Pensão por morte de um regime + Pensão por morte de outro regime;
  • Pensão por morte + Aposentadoria;
  • Pensão militar + Aposentadoria;
  • Pensão por morte + Proventos da inatividade de servidor militar.

Atenção! É possível ainda acumular duas pensões por morte, para isso é necessário que cada uma seja em um regime previdenciário diferente.

loureiro

Postagens recentes

EQT 2/2026: inscrições abertas a partir desta terça-feira (14)

Profissionais que buscam registro como auditores independentes ou peritos contábeis têm até o dia 12…

5 minutos atrás

Fibromialgia dá direito a benefício do INSS? Conheça os requisitos e saiba como comprovar

Portadores da síndrome que enfrentam dores crônicas podem solicitar benefícios, mas precisam comprovar o impacto…

16 horas atrás

Risco do salário “por fora”: prática ilegal traz prejuízos a curto e longo prazo

informalidade na folha de pagamento reduz valor de benefícios como FGTS, férias e aposentadoria, além…

17 horas atrás

INSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas

Segurados que começaram a receber benefícios a partir de maio terão o abono depositado nos…

18 horas atrás

Novo lote do PIS/Pasep é liberado nesta quarta. Veja regras e calendário

Trabalhadores nascidos em setembro e outubro recebem o abono a partir do dia 15. Nova…

19 horas atrás

Prorrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT

Prazo inicial terminaria em 25 de julho. Sistema antigo será totalmente desativado

21 horas atrás