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Muitas pessoas têm dúvidas se podem ter CNPJ ou sobre o processo de abertura de sua empresa através do regime MEI (Microempreendedor Individual), para desenvolver atividades que possam garantir uma renda extra.
Esses questionamos surgem principalmente pelo medo de perder benefícios oferecidos pelo governo, INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e direitos trabalhistas garantidos àqueles que possuem registro em carteira por meio da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Então, se este é o seu caso, continue a leitura deste artigo.
Confira alguns dos benefícios que você pode perder ao abrir um CNPJ MEI:
Aposentadoria por invalidez: o aposentado que se registra como MEI será considerado recuperado e, assim, estará apto para retornar ao trabalho.
Então, deixará de receber o benefício;
Auxílio doença: o beneficiário que recebe esse benefício porque está incapacitado de trabalhar, então, se registrar como MEi também mostrará que pode desenvolver atividades para seus sustento;
Tutor que recebe pensão por um menor de idade: dependerá do tipo de benefício que é recebido pelo menor, por exemplo, quando o benefício for de assistência, então, se o menor e o tutor fizerem parte do grupo familiar e tiverem a renda familiar que ultrapasse o valor establecido por pessoa da família, o benefício poderá ser encerrado;
Bolsa Família: o benefício será cessado apenas quando o registro MEI resultar no aumento da renda da família, ultrapassando o valor estabelecido para a participação no programa;
Para falarmos com ficam os direitos do trabalhador que se registra como MEi, precisamos conhecer quais são eles.
Então, confira:
Além dos direitos garantidos por meio da CLT, também há aqueles que são combinados por meio das convenções coletivas de trabalho de acordo com a categoria profissional.
Desta forma, se você decidir abrir um CNPJ MEI e permanecer com a carteira assinada em seu atual emprego, não perderá seus direitos trabalhistas.
Porém, existirá alguns critérios para o recebimento de alguns deles, como por exemplo, o FGTS, PIS e Seguro Desemprego.
Então, veja como garantir o recebimento de cada um deles:
O Fundo de Garantia (FGTS): é um direito do trabalhador registrado em regime CLT, desta forma, o MEI não recebe esse benefício.
Porém, não se preocupe: se você têm registro em carteira e tenha valores depositados em sua conta de FGTS, poderá fazer o saque de acordo as situações previstas na legislação.
Então, saiba que o CNPJ MEI não impede o trabalhador de receber seu benefício.
PIS: se o trabalhador possuir carteira assinada e se registrar como MEI para ter uma atividade secundária, também poderá receber o PIS.
Mas, é preciso cumprir os critérios, são eles: ter 5 anos ou mais de cadastro no PIS/PASEP; ter recebido uma remuneração média de pelo menos dois salários mínimos durante o ano-base; ter exercido atividade remunerada para uma pessoa jurídica durante pelo menos 30 dias e ter seus dados registrados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Seguro desemprego: o MEI não pode receber seguro-desemprego, porém, se for registrado pela CLT poderá receber o seguro, caso comprove que o seu empreendimento não está gerando lucro suficiente para seu sustento e de seus dependentes.
Assim, deverá comprovar que o CNPJ MEI não gera renda, o que tem ocorrido com muita frequência devido à pandemia.
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Por: Samara Arruda
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