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Quais benefícios podem ser recebidos por inscritos no Cadúnico?

Em resumo, o Cadastro Único, ou apenas Cadúnico, nada mais é que uma ferramenta do Governo Federal utilizada para identificar famílias de baixa renda, e assim direcioná-las para programas sociais. 

Vale ressaltar que os dados coletados no sistema, são fornecidos pela própria população, mediante ao cadastro destes. Ou seja, é necessário que famílias enquadradas em situação de baixa renda, realizem a devida inscrição no Cadúnico. 

O Cadúnico, conta com mais de 15 benefícios destinados à parcela da população em vulnerabilidade, tais como o famoso Bolsa Família (substituído pelo Auxílio Brasil), minha casa minha vida (agora casa verde e amarela), e até mesmo os de caráter não permanente, como é o caso do Auxílio Gás.

Posto isto, confira no decorrer do artigo tudo o que você precisa saber, de essencial, sobre o Cadúnico, desde como realizar a inscrição, até as regras para integrar o sistema, além dos benefícios que podem ser recebidos através do cadastro. 

Quem pode se inscrever no Cadúnico?

De antemão, é necessário entender quais são as regras exigidas para efetuar a inscrição no Cadastro Único.  Em resumo, os requisitos são referentes a renda da família interessada. Confira: 

  • Possuir renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 550 em 2021) por cabeça; OU
  • Possuir renda mensal familiar total igual ou inferior a três salários mínimos (R$ 3.300 em 2021).

Importante! É possível realizar a inscrição quando a renda é maior que três salários mínimos, entretanto, é necessário que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo.

Como realizar a inscrição no sistema

Caso a família esteja enquadrada nos requisitos listados acima, para se inscrever, basta se direcionar ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), em geral, todos os municípios têm alguma unidade do órgão. 

Vale ressaltar que será necessário que a família tenha um responsável para responder o cadastro, neste caso ele será o titular. Essa pessoa, deve residir na mesma casa que o restante do grupo familiar, e possuir idade superior a 16 anos. Cabe salientar, que o referido responsável seja, de preferência, uma mulher. 

Ademais, a inscrição exige a apresentação de determinados documentos, no caso da titular, é necessário apenas o CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou o Título de Eleitor, há uma exceção para quilombolas e indígenas os quais podem apresentar o RANI (Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena). 

Já os demais integrantes da família podem apresentar algum dos seguintes documentos: 

  • CPF;
  • Carteira de Identidade (RG);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Título de Eleitor;
  • RANI.

Ps: o comprovante de residência (contas de luz ou água), não é obrigatório, todavia, é relevante para o preenchimento do cadastro. Uma dica é sempre manter seus dados junto ao sistema devidamente atualizados.

Benefícios que utilizam os dados do Cadúnico

Em resumo, o Governo Federal concede uma série de benefícios os quais famílias de baixa renda podem receber, à medida que estão devidamente inscritas no Cadastro Único. Confira quais são: 

  • Auxílio Brasil (antigo Bolsa Família);
  • Casa Verde e Amarela (antigo Minha Casa Minha Vida);
  • Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais;
  • Programa de Apoio à Conservação Ambiental (Bolsa Verde);
  • Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI)​
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas);
  • Tarifa Social de Energia Elétrica (TEE)
  • Isenção de Taxas em Concursos Públicos;
  • Passe Livre para pessoas com deficiência;
  • Programa Brasil Carinhoso;
  • Programa de Cisternas;
  • Pro Jovem Adolescente;
  • Telefone Popular;
  • Carteira do idoso;
  • Carta Social.
Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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