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Posso receber algum benefício da Previdência, ou aposentadoria, sem nunca ter contribuído ao INSS?
Essa é uma dúvida gerada por grande parte dos brasileiros, pois muitas pessoas por não contribuírem com a previdência social, acreditam estar desamparadas.
Contudo, a aposentadoria é um direito de todos. Inclusive, aos que nunca contribuíram para o INSS.
Muitos não sabem, mas para as pessoas que nunca contribuíram ao INSS é garantido um salário mínimo mensal, desde que comprove ser pessoa com deficiência ou idoso (acima de 65 anos de idade) e não possui meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Mas ATENÇÃO, não se trata de aposentadoria vinculada a previdência social.
Trata-se de benefício assistencial ao idoso ou benefício assistência á pessoa com deficiência conhecido como (LOAS), tal benefício assemelha-se a aposentadoria ou pensão por morte, porém a diferença é que este benefício não dá direito ao décimo terceiro salário e pensão por morte aos dependentes.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele.
Pessoas que tem mais de 65 anos de idade;
Pessoas de qualquer idade que tiverem alguma incapacidade de longa duração;
Ambos requisitos acima listados devem ser combinados com o requisito da renda familiar ser menor de ¼ do salário mínimo.
O BPC não é uma aposentadoria, ele é um benefício da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), as aposentadorias e pensões oferecem décimo terceiro, já o LOAS não.
Primeiramente você deve se inscrever no CadÚnico em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
Por conta da pandemia do novo coronavírus, as unidades estão atendendo somente com horário agendado, logo o interessado deve entrar com o pedido no INSS.
E para isso é necessário realizar o agendamento no INSS pelo telefone 135 ou até mesmo pelo site ou aplicativo Meu INSS.
Para a concessão do BPC é necessário passar por uma perícia médica.
Com informações Natalia Sales Advogada, inscrita na OAB/SP sob o número 437.427, bacharel em Direito pela FAM e Jornal Contábil
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