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Para determinar a partilha de bens no momento do divórcio, é necessário identificar qual regime de bens foi adotado pelo casal no momento de oficializar a união. O regime de bens impactará diretamente na forma como será feita a divisão de todo o patrimônio do casal, com o término da união.
Atualmente, a legislação determina os seguintes regimes de bens no Brasil:
O casal que adere ao regime de separação total de bens, o patrimônio que está no nome da esposa permanecerá dela. Já os bens que estão no nome do marido continuam sendo dele, sendo essa uma divisão automática.
Os casais que aderiram ao regime parcial de bens, devem reconhecer as diferenças dos bens comuns e particulares, onde os bens particulares são aqueles recebidos por herança ou adquiridos com recursos que existam antes mesmo do casamento.
Para esta situação, há uma divisão do patrimônio em caso de separação, onde os bens comuns, sendo aqueles que foram conquistados durante a união devem ser divididos entre ambos durante o processo de divórcio.
No caso do regime universal de bens, tudo aquilo que foi adquirido, antes mesmo da oficialização da união e até mesmo o que vem a ser recebido por herança passam a ser de propriedade de ambos.
Caso o casal tenha aderido à participação final nos aquestos, tanto o marido quanto a mulher podem administrar livremente os bens que estão em seu nome,
Caso o casal tenha escolhido o sistema de participação final nos aquestos, ambos os cônjuges podem gerir livremente os bens em seu nome durante o casamento, sendo assim, no regime de separação de bens os cônjuges podem comportar-se como se fossem casados.
Contudo, quando o casamento termina, por divórcio ou pela morte de um dos cônjuges, os bens serão distribuídos conforme as regras da parte do regime de bens comuns.
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