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Está endividado e quer saber quais bens podem ser penhorados para pagar dívidas? Acompanhe a leitura e tire todas as suas dúvidas sobre o assunto!
Você conhece alguém que estava no vermelho e com dívidas?
Geralmente, um consumidor nessa situação deve ter recebido diversas ligações ou e-mails de empresas em busca de negociar ou cobrar o valor que devem receber.
Isso acontece porque, quando existe uma situação de débito em relação a uma pessoa física ou jurídica, os contatos recorrentes em busca de uma resolução amigável são bastante comuns.
Além disso, eles têm o objetivo de resolver o problema da melhor maneira e o mais rápido possível.
Apesar disso, por diversos motivos pode ser que a negociação ou o contato prévio entre consumidor e fornecedor não tenham sucesso.
Infelizmente, a falta de negociação pode forçar a empresa credora à buscar outros meios como, por exemplo, a cobrança judicial e até mesmo a penhora de bens do devedor.
Leia também: Como evitar a cobrança judicial de dívidas?
Em alguns casos, a questão da penhora pode ser uma espécie de “ameaça” por parte do credor, gerando insegurança no consumidor que, provavelmente, está com a situação financeira bem difícil.
A penhora de bens é um grande risco para os quase 64 milhões de consumidores brasileiros que, segundo o Serasa Experian, se encontram na situação de inadimplência.
No entanto, mesmo na condição de inadimplente, o consumidor possui direitos.
Para aprender mais sobre quais bens podem ser penhorados para pagar dívidas e como as empresas podem dar entrada neste procedimento,basta continuar a leitura do texto!
Um bem de qualquer tipo, seja ele móvel ou imóvel, somente pode penhorado quando existir uma dívida.
Por mais óbvio que pareça, a verificação da existência ou não de uma dívida é fundamental.
Isso porque, caso não exista, a cobrança pode passar a ser considerada indevida e o credor sequer terá direito de entrar na Justiça para cobrar o suposto devedor.
Sabendo da existência de dívida, e certificando-se que ela seja legítima, para que seja feita a penhora, deve existir primeiro uma ação de cobrança feita pelo devedor na Justiça.
Ou seja, um processo do credor contra o devedor.
Apesar do terror criado por parte de alguns credores, que ameaçam consumidores inadimplentes sobre a penhora, usando a pressão psicológica da tomada de bens, não é bem assim que o procedimento funciona.
A penhora do bem é uma das últimas medidas que o fornecedor tem de cobrar o devedor.
Logo, ela só acontece, por exemplo, em situações bastante corriqueiras como a seguinte:
O consumidor tem uma dívida no valor de 50 mil reais com um determinado banco, e após insistentes cobranças não houve sucesso no pagamento.
Querendo receber o valor o mais rápido possível, o banco entra com uma ação contra o consumidor, demonstrando a existência da dívida e pedindo que o juiz determine o pagamento.
Em último caso, se o consumidor inadimplente não faz o pagamento no processo, o banco pede que o juiz busque, por exemplo, o valor em conta ou que determine a apreensão do veículo do devedor.
De acordo com a lei brasileira, mais precisamente com o Código de Processo Civil, quando a ação de cobrança é iniciada ocorrem os seguintes passos
O pedido inicial do credor pode ser feito com base em uma prova que já existe, o que chamamos de título executivo extrajudicial como, por exemplo, um contrato.
Nesta hipótese, basta a apresentação do documento para que o devedor seja chamado a pagar o valor 3 dias após ser chamado para fazer parte do processo.
Ou seja, após ser citado.
Caso não exista qualquer prova de que o credor tem direito a receber o valor, o pedido inicial dará início primeiro a uma fase de apuração da existência da dívida, para somente depois exigir o pagamento.
Em ambos os casos, seja de execução de título extrajudicial, ou mesmo no processo mais demorado com a fase de identificação da dívida, o devedor tem o direito de se defender.
Inclusive, é uma previsão que está na nossa própria Constituição, sendo considerada como uma garantia de que o devedor será ouvido no processo.
Logo após a apresentação da defesa, se o juiz chegar à uma conclusão de que o pagamento realmente deve ser feito, o devedor terá um prazo determinado para fazê-lo.
No título extrajudicial, o devedor tem o prazo de 3 dias, contados a partir da sua citação, ou seja, do momento em que ele é avisado da existência do processo, e é chamado a fazer parte da ação.
No processo de conhecimento, o qual exige a apuração prévia da dívida, no momento em que o juiz decide a favor do credor, este deverá pedir que o devedor pague o valor em até 15 dias úteis.
Lembrando que, caso o pagamento não seja feito no prazo, o devedor poderá arcar com multa e com os honorários da parte contrária aumentados em 10%, cada um.
Para ambos os casos, a penhora ocorre sempre que o devedor não realizar o pagamento da dívida reconhecida no processo.
Podemos entender a penhora dos bens para pagar dívidas como a “última esperança” do credor em receber o valor.
É importante lembrar que existe uma ordem de bens que podem ser penhorados.
De acordo com o artigo 835 do Código de Processo Civil são eles:
Diante da necessidade de penhorar bens para pagar dívidas, é importante saber que qualquer consumidor pode passar por isso, e por uma dívida com qualquer empresa.
Lembrando sempre que além de existir a dívida, ela deve ser legítima!
Além disso, os bens podem ser penhorados para pagar dívidas somente quando existir um processo judicial, seguindo todos os passos que explicamos no tópico anterior.
Durante o processo judicial de penhora, são escolhidos alguns bens para que o valor devido seja finalmente satisfeito ao credor, e todos eles, em ordem, nós citamos no tópico anterior.
Apesar disso, é importante estar atento, pois nem todo tipo de bem pode ser penhorado para pagar uma dívida! Alguns exemplos são:
É importante saber que mesmo penhorando bens, isso nem sempre quer dizer que a dívida foi paga.
Para que o bem penhorado seja suficiente para pagar a dívida, o valor deve ser correspondente ao que é pedido pelo credor.
Se o valor dos bens encontrados não corresponder ao que é requerido, mesmo que sejam penhorados, a dívida não será considerada paga 100%.
Todo consumidor, seja ele devedor ou não, t3m direitos quando falamos de cobrança de valores.
Antes mesmo da etapa de ação judicial e penhora de bens o consumidor tem direitos quanto ao modo de realização da cobrança.
Tem, por exemplo, o direito de não ser cobrado abusivamente, devendo ter respeitada a sua dignidade.
Não receber ligações em horários inadequados e não ter sua condição de devedor divulgada são outros direitos fundamentais.
Além disso, durante o processo de penhora, o devedor tem o direito de não ter o bem penhorado de qualquer maneira.
Gostou de aprender sobre quais bens podem ser penhorados para quitar dívidas?
Não deixe de acompanhar o Blog da Resolvvi e aprender mais sobre seus direito de consumidor!
Por: Debora Mendes
Fonte: Resolvvi
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