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Quais dados a Receita Federal cruza com o Imposto de Renda?

A notícia de que a Receita Federal ampliou as regras de fiscalização sobre transações financeiras dos contribuintes gerou confusão. O monitoramento dessas movimentações já existia. O que muda é que mais instituições serão obrigadas a informá-las ao órgão.

A Receita Federal conta com uma variedade de dados de toda a população. Com elas, o Fisco pode detectar inconsistências ou sonegação de impostos por meio do cruzamento dessas informações. 

Todavia, quais são os dados que a Receita Federal consulta e confere em paralelo ao Imposto de Renda? Veja a seguir.

Como a Receita sabe que uma pessoa sonega IR?

A Receita Federal dispõe de vários mecanismos que permitem o cruzamento de dados incluídos pelo contribuinte na declaração de Imposto de Renda, por meio de obrigações acessórias entregues ao Fisco, como por exemplo:

  1. DIRF (Declaração de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte): permite confrontar os rendimentos informados pelo contribuinte na sua declaração, com os valores informados na DIRF pela fonte pagadora dos rendimentos;
  2. DMED (Declaração de Serviços Médicos e da Saúde): permite confrontar as consultas e gastos médicos informados pelo contribuinte na ficha Pagamentos Efetuados da sua declaração, com os valores informados na DMED pelas operadoras de planos de saúde, hospitais, laboratórios, clínicas;
  3. DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias): por meio dessa declaração, a Receita Federal consegue mapear os valores relativos ao valor dos aluguéis recebidos pelo contribuinte durante o ano, bem como o valor pelo qual ele eventualmente tenha negociado algum imóvel de sua propriedade.

O Fisco pode consultar também as movimentações bancárias do contribuinte. 

As instituições financeiras como bancos, seguradoras, corretoras de valores, distribuidores de títulos e valores mobiliários, administradores de consórcios e as entidades de previdência complementar, são obrigadas a entregar para a Receita uma obrigação acessória chamada de e-Financeira, com informações sobre as operações como depósito, poupança, aplicação financeira, aquisições de moeda estrangeira, conversões de moeda estrangeira em moeda nacional, pagamentos e lances por cotas de consórcio, etc.

O que acontece com quem sonega imposto?

Nos casos dos contribuintes que não regularizarem sua situação ainda na esfera administrativa, em casos de fraudes etc., a lei estabelece, após o devido processo legal, pena de detenção ao contribuinte, variando de seis meses a dois anos de reclusão, além de multa de duas a cinco vezes o valor do tributo que está devendo.

Quando a pessoa é ré primária, a pena é reduzida à multa de 10 vezes o valor do tributo. E se quem praticou a sonegação prevaleceu-se de um cargo público, a pena será aumentada em seis vezes. 

Se a sonegação for feita por funcionário público com atribuições relacionadas à verificação e fiscalização de tributos, a pessoa será punida com uma pena três vezes maior, além da abertura de um processo administrativo.

O que é considerado sonegação?

Algumas atitudes são consideradas crime de sonegação fiscal, de acordo com a Lei 4.729/65. São elas:

  1. Prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;
  2. Inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública;
  • Alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública;
  1. Fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas, majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos devidos à Fazenda Pública, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.
  2. Exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário da paga, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida do imposto sobre a renda como incentivo fiscal.

Com informações IOB Notícias

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Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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