Dados divulgados no segundo semestre de 2016 indicam que 60% das empresas brasileiras não sobrevivem a cinco anos de atividade. A falta de planejamento para sua abertura certamente possui forte relação com essa questão, embora o estudo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) não tenha investigado as causas. É possível perceber, no entanto, que o tratamento dado ao pró-labore pode influenciar grande parte desse cenário.
Muitas vezes, o pequeno empresário acredita que pode fazer retiradas diretamente sobre o faturamento da empresa, sempre que julgar necessário e quanto achar que deve: nada mais errado. A importância do pró-labore é tão grande para a saúde financeira do negócio que ele precisa estar previsto no contrato social. E, muitas vezes, o pequeno empresário só pensa em formalizar sua empresa quando os vícios dessas retiradas já se consolidaram.
Salário versus pró-labore
Mas qual é a diferença entre salário e pró-labore? O empreendedor sabe que trabalha muito mais do que o empregado quando está à frente da administração da empresa e que, portanto, deve ganhar mais do que ele. Está correto? Claro que sim, mas isso se estiver previsto no contrato social. É por essa razão que a consultoria de um profissional contabilista é tão importante na constituição da empresa.
O salário do funcionário é regido pelas leis trabalhistas com todos os seus direitos, podendo-se agregar benefícios a critério da empresa. Os encargos básicos chegam a onerar a folha de pagamento em mais de 45% ao mês — uma das mais altas cargas tributárias salariais do planeta.
Já o pró-labore refere-se às retiradas dos sócios que estiverem à frente da administração da empresa e, por esse motivo, seu modelo precisa ser definido ainda no contrato social, assim como a distribuição dos lucros e a remuneração do capital investido.
Sobre o pró-labore não recaem todos os encargos trabalhistas, apenas o do INSS. Mas, como se pode ver, é preciso que seja praticado de forma criteriosa sem que prejudique o resultado financeiro da empresa.
Os impostos
Contabilmente, o pró-labore é registrado como despesa operacional da empresa, ou seja, um dinheiro concedido em condições específicas. Por essa razão, incidem sobre o pró-labore alguns impostos também específicos, de acordo com o regime tributário em que a empresa está inserida (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).
O percentual básico de retenção devida ao INSS é de 11%, porém essa taxa pode ser maior no caso de a empresa ser optante do Lucro Presumido ou Lucro Real. É bom que se diga que há exceções, sempre de acordo com o modelo de remunerações praticado pela empresa e, portanto, essa taxa pode continuar crescendo.
Enquanto um empregado pode receber uma eventual participação nos lucros, além do salário e benefícios, também é possível que um sócio concilie até três formas de remuneração:
- Pelo pró-labore, se ele está na diretoria operacional;
- Por meio do lucro diante do resultado do exercício;
- E ainda pela remuneração anual do capital investido.
O melhor modelo de pró-labore deve ser discutido com um profissional contabilista antes de você criar sua empresa, cuja identificação precisa estar contida no contrato social e deve ser sempre seguida quando ela começar a operar. Somente assim você vai garantir a saúde financeira de seu negócio, para que ele não caia nas estatísticas de mortalidade precoce.
Via Arquivei
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