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Quais direitos eu perco ao aderir ao saque-aniversário do FGTS?

O saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma das modalidades que mais vem ganhando adeptos, afinal, conseguir realizar o saque anualmente de uma parte do saldo que é tão restrito pode se tornar uma opção muito vantajosa.

No entanto, muitos trabalhadores mais receosos se preocupam quanto a adesão ao saque-aniversário, sobre o que poderá perder ao aderir a nova modalidade e em que isso pode impactar no momento de uma possível demissão.

O que eu perco ao aderir ao saque-aniversário?

Com a adesão do saque-aniversário, os trabalhadores precisam ficar cientes que perdem direito ao saque-rescisão, ou seja, a liberação do saldo total depositado pelo empregador em caso de demissão sem justa causa.

No entanto, de antemão precisamos esclarecer que os trabalhadores que adotam o saque-aniversário não perdem o direito de receber à multa rescisória de 40% sobre o valor depositado pelo empregador no FGTS em caso de demissão sem justa causa.

É importante lembrar ainda que as demais possibilidades de saque do Fundo de Garantia, como o saque para compra de um imóvel, o saque por aposentadoria ou até mesmo o saque em caso de doença grave do trabalhador ou seus dependentes, continuará sendo direito mesmo ao aderir ao saque-aniversário.

Assim, para finalizar a única coisa que os trabalhadores perdem ao aderir a nova modalidade de saque-anual dizem respeito as situações de demissão sem justa causa, as demais situações previstas em lei continuam sendo direito daqueles que aderiram à modalidade.

Não faço aniversário por agora, vale a pena aderir?

O saque-aniversário liberada o saque de uma parte do saldo no mês onde o trabalhador celebra aniversário. Assim, caso você não faça aniversário em novembro ou dezembro não é recomendado que venha a aderir a modalidade por agora.

Afinal, a adesão ao saque-aniversária pode ser feita no mês de aniversário, onde o trabalhador adere e já recebe seus valores, assim, esperar para aderir à modalidade no mês de aniversário trará mais segurança. Afinal, se um imprevisto ocorrer e o trabalhador for demitido sem justa causa, ainda terá direito ao saque-rescisão.

Como aderir ao saque-aniversário

A adesão a modalidade é feita diretamente pelo aplicativo FGTS (disponível para celulares Android e iOS), no caso dos correntistas da Caixa Econômica Federal, a adesão pode ser feita diretamente pelo Internet Banking da instituição ou nas agências do banco.

Uma regra que os trabalhadores precisam se atentar é que ao aderir ao saque-aniversário é possível “voltar atrás” e retornar para a modalidade de saque-rescisão, contudo, será necessário aguardar 24 meses para que a mudança seja efetivada.

Quanto recebo no saque-aniversário

O valor que o trabalhador pode receber no saque-aniversário dependerá do saldo que o trabalhador tem na conta do FGTS. Isso porque a modalidade liberar determinado valor mais um adicional, conforme o saldo do Fundo de Garantia do Trabalhador, dividido por sete faixas, veja:

Valor do saldo do FGTS% do saldo que pode ser sacadoParcela adicional fixa que também é paga ao trabalhadorSaque total no piso da faixaSaque total no topo da faixa
Até R$ 50050%0—–R$ 250
De R$ 500,01 a R$ 1.00040%R$ 50R$ 250R$ 450
De R$ 1.000,01 a R$ 5.00030%R$ 150R$ 450R$ 1.650
De R$ 5.000,01 a R$ 10.00020%R$ 650R$ 1.650R$ 2.650
De R$ 10.000,01 a R$ 15.00015%R$ 1.150R$ 2.650R$ 3.400
De R$ 15.000,01 a R$ 20.00010%R$ 1.900R$ 3.400R$ 3.900
Acima de R$ 20.000,015%R$ 2.900R$ 3.900ilimitado
Ricardo

Redação Jornal Contábil

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