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Quais dívidas podem e não podem sujar o nome?

No Brasil, o fantasma da inadimplência assombra aproximadamente 70 milhões de cidadãos, um mar de gente envolto em dívidas que parece crescer incessantemente. Nesse oceano turbulento de compromissos financeiros não cumpridos, emerge uma questão crucial: todas as dívidas têm o poder de manchar nosso nome no mercado? A incerteza paira sobre muitos que, equilibrando-se na tênue linha da solvência financeira, temem que qualquer deslize possa imprimir uma marca indelével em sua reputação creditícia.

Diante desse cenário, propomos um mergulho esclarecedor nas águas por vezes nebulosas das obrigações financeiras. Vamos desvendar juntos quais tipos de débitos podem, de fato, arrastar seu nome para a temida lista de inadimplentes e se há, no vasto espectro de dívidas, algumas que não possuem esse potencial danoso. Se a resposta para essa intrigante questão aguça sua curiosidade, convidamos você a seguir adiante nesta leitura reveladora.

Quais são as dívidas que NÃO negativam o nome?

Existe um mito persistente de que apenas dívidas colossais ou aquelas contraídas junto a instituições bancárias têm o poder de manchar o nome de um indivíduo no mercado. No entanto, essa concepção não poderia estar mais distante da realidade.

A verdade é que a capacidade de uma dívida de levar seu nome à lista negra dos órgãos de proteção ao crédito não discrimina: não importa se o débito foi gerado por um atraso na fatura do cartão de crédito, uma conta de luz esquecida ou se o valor em questão é minúsculo ou astronômico. O risco de ter seu nome negativado é uma realidade onipresente.

Porém, é crucial compreender que a mera existência de uma dívida pendente não é suficiente para macular sua reputação financeira. Há critérios e procedimentos que os credores devem seguir antes de lançar seu nome aos registros de inadimplentes.

Leia também | Nunca Mais Dependa De Empréstimos: E Se Livre Das Dívidas!

Dívidas que podem negativar o nome

Agora, reconhecendo que a presença de uma dívida não é, por si só, um gatilho automático para a negativação, é importante decifrar os cenários específicos que facilitam essa transição do status de um devedor para um inadimplente.

Cada tipo de dívida segue um protocolo distinto, regido por normas próprias, antes que seu nome possa ser oficialmente considerado negativado. Vamos desbravar as particularidades que envolvem cada natureza de dívida em detalhes.

Dívidas com empresas e protesto em cartório

Quando alguém adquire um produto ou se beneficia de um serviço sem efetuar o devido pagamento, não significa que a negativação do nome é um processo imediato.

Inicialmente, a empresa credora irá empreender esforços para receber o valor devido, seja por meio de cobranças diretas ou propostas de negociação da dívida. Se essas tentativas se mostrarem infrutíferas, a empresa pode então recorrer aos órgãos de proteção ao crédito.

Neste momento, entidades como SPC, Boa Vista e Serasa passam a desempenhar um papel crucial. Eles entrarão em contato com o devedor, informando-o da pendência e das consequências iminentes, como a negativação do nome.

Portanto, a inadimplência, por si só, não desencadeia a mancha no histórico de crédito de um indivíduo. Para que isso aconteça, é necessário que a empresa credora tome a iniciativa de informar os órgãos de proteção ao crédito sobre o débito não pago. Apenas após esse procedimento é que o nome do devedor pode ser efetivamente negativado.

É válido ressaltar que, se por algum motivo a empresa optar por não comunicar a dívida aos órgãos de proteção ao crédito, o nome do devedor permanecerá ileso, apesar da dívida pendente (uma situação bastante atípica, é verdade).

A lógica é similar no caso de um protesto em cartório. A existência de uma dívida não paga, por si só, não é suficiente para manchar seu nome. Porém, o credor tem a opção de registrar um protesto em cartório, demonstrando formalmente que houve uma tentativa frustrada de quitar uma dívida.

Com isso, o cartório emite uma notificação ao devedor sobre a dívida pendente. Se o pagamento não for regularizado dentro do prazo estipulado, o cartório tem a prerrogativa de informar os órgãos de proteção ao crédito. É somente após essa medida que o nome do devedor é oficialmente negativado.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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