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Quais dívidas são quitadas quando uma pessoa morre?

Perder uma pessoa que ama é um momento muito difícil, porém existem deveres e obrigações que os herdeiros precisam realizar, por isso acabam surgindo muitas dúvidas, principalmente relacionadas aos bens deixados, como carros, bens de valor, entretanto, é preciso saber também sobre o que acontece com as dívidas da pessoa falecida.

No artigo de hoje falaremos sobre quais são as dívidas quitadas no falecimento de uma pessoa.

Dívidas da pessoa que faleceu.

Não é possível herdar dívidas de uma pessoa, isso quer dizer que quem precisa quitar as contas é o patrimônio da pessoa que faleceu, para exemplificar separamos 3 situações, confira: 

  • Valor dos bens é maior que a dívida: para essa situação o valor devido pela pessoa que faleceu é subtraído do saldo de seus bens. O resto fica destinado à partilha da herança.
    Exemplo: Caso a pessoa falecida tenha deixado um carro no seu nome que custe cerca de  R$100 mil e possuía uma dívida de  R $70 mil, basta diminuir o valor da herança, pelo valor da dívida, nesse exemplo os herdeiros terão R$30 mil.
  • Valor do bem é o mesmo que a dívida: na situação em que o valor do bem e da dívida é o mesmo, não existe saldo a ser dividido pelos herdeiros, pois os bens que foram deixados vão ter sido utilizados para realização da quitação das dívidas.
  • Valor da dívida é maior que dos bens deixados: essa situação é a que mais gera dúvida, pois nesse caso a pessoa possuía mais dívidas que bens. Neste caso o que é deixado pelo falecido é utilizado para quitação do maior número possível de débitos, o saldo que falta fica por conta do credor, ou seja, de quem tinha as dívidas a receber.

Como podemos ver, em nenhum dos casos, os herdeiros ficam obrigados a pagar as dívidas do familiar falecido com seu próprio dinheiro ou bens.

Dívidas que são quitadas ao falecimento.

Não existe dívida quitada ao falecimento, a situação que acontece é que algumas dívidas, podem deixar de existir quando o título vem a óbito. 

Isso pode acontecer com empréstimos e financiamento, pois essa categoria geralmente conta com seguros para cobrir as despesas no caso de morte. 

Importância do Inventário.

Lembrando que o primeiro passo ao falecimento de um familiar é procurar um advogado para que ele possa te ajudar na elaboração do inventário, pois assim você consegue levantar todos os bens e dívidas deixados.

Após 30 dias do falecimento, todos os bens da pessoa falecida devem entrar no processo de inventário para partilha da herança, incluindo quantias financeiras.

Atualmente é possível realizar o inventário de duas maneiras: 

  • Por via judicial;

O inventário judicial é aquele que é feito no judiciário contando com um advogado, que ficará responsável por escrever os bens deixados e partilhá-los entre os herdeiros. 

  • Por via extrajudicial.

Este caso é aquele em que todas as fases do procedimento do inventário podem ser realizadas em cartório, nesta situação é preciso que os herdeiros envolvidos tenham mais de 18 anos ou capazes, não exista testamento, haja um acordo entre os envolvidos e a escritura conste a participação de um advogado.

Wanessa

Redação Jornal Contábil

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