A perícia médica do INSS é uma avaliação realizada por um médico servidor da Previdência para comprovar situações de incapacidade, identificar se ela tem relação com o trabalho, ou se foi agravada por ele.
O Perito Médico Previdenciário emite pareceres técnicos por solicitação do INSS, de fato quem
concede o benefício é o INSS e a Lei.
A perícia médica do INSS está entre um dos protocolos obrigatórios para a concessão dos benefícios por incapacidade.
É através da perícia que benefícios como, auxílio doença, aposentadoria por invalidez e BPC são concedidos. Por isso vamos te mostrar como agendar a perícia e quais benefícios são necessários.
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Como agendar a perícia médica?
Para agenda pelo Meu INSS, por meio de aplicativo de celular ou pela internet:
- Fazer login no Meu INSS;
- Clicar em Do que você precisa?, e escrever Agendar Perícia. Em seguida: Novo Requerimento;
- Escolher entre “Perícia Inicial”, se for a primeira vez, ou “Perícia de Prorrogação”, se já estiver em benefício.
- Seguir as orientações que aparecem na tela;
- Informe os dados necessários para concluir o seu pedido.
O agendamento também pode ser feito ligando para a Central de Atendimento do INSS pelo número 135 e seguir as instruções. Por esse meio é possível também atualizar o endereço e o telefone do beneficiário, se for o caso.
Para conferir o resultado da sua perícia médica do INSS basta acessar o portal Meu INSS ou aplicativo do INSS .
Passo a passo para receber a resposta do seu processo:
- Faça seu login no Meu INSS;
- Clique na opção “Resultado de Benefício por Incapacidade”;
- Localize seu processo.
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Quais documentos médicos devo levar no dia da perícia?
É importante reunir todos os documentos como:
- Documento de identificação com foto;
- Carteira de trabalho;
- Comprovante de endereço;
- ASO emitido pelo médico do trabalho, em que se atesta a condição de saúde do trabalhador;
- Carta da empresa declarando o último dia de trabalho;
- Atestado médico com diagnóstico e tratamentos, e dados do profissional que elaborou;
- Exames que comprovem a doença ou lesão;
- Receitas que indiquem a medicação utilizada pelo paciente.
É importante lembrar que os documentos não podem ter data de emissão acima de três meses quando forem apresentados no dia da perícia médica.
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