INSS

Quais documentos médicos devo levar no dia da perícia?

A perícia médica do INSS é uma avaliação realizada por um médico servidor da Previdência para comprovar situações de incapacidade, identificar se ela tem relação com o trabalho, ou se foi agravada por ele.

O Perito Médico Previdenciário emite pareceres técnicos por solicitação do INSS, de fato quem
concede o benefício é o INSS e a Lei.

A perícia médica do INSS está entre um dos protocolos obrigatórios para a concessão dos benefícios por incapacidade. 

É através da perícia que benefícios como, auxílio doença, aposentadoria por invalidez e BPC são concedidos. Por isso vamos te mostrar como agendar a perícia e quais benefícios são necessários.

Leia Também: INSS: Saiba Interpretar O Resultado Da Sua Perícia Médica

Como agendar a perícia médica?

Para agenda pelo Meu INSS, por meio de aplicativo de celular ou pela internet:

  • Fazer login no Meu INSS;
  • Clicar em Do que você precisa?, e escrever Agendar Perícia. Em seguida: Novo Requerimento;
  • Escolher entre “Perícia Inicial”, se for a primeira vez, ou “Perícia de Prorrogação”, se já estiver em benefício.
  • Seguir as orientações que aparecem na tela;
  • Informe os dados necessários para concluir o seu pedido.

O agendamento também pode ser feito ligando para a Central de Atendimento do INSS pelo número 135 e seguir as instruções. Por esse meio é possível também atualizar o endereço e o telefone do beneficiário, se for o caso.

Para conferir o resultado da sua perícia médica do INSS basta acessar o portal Meu INSS ou aplicativo do INSS .

Passo a passo para receber a resposta do seu processo:

  • Faça seu login no Meu INSS;
  • Clique na opção “Resultado de Benefício por Incapacidade”;
  • Localize seu processo.

Leia Também: A Empresa Não Pagou Meu INSS, E Agora?

Quais documentos médicos devo levar no dia da perícia?

É importante reunir todos os documentos como:

  • Documento de identificação com foto;
  • Carteira de trabalho;
  • Comprovante de endereço;
  • ASO emitido pelo médico do trabalho, em que se atesta a condição de saúde do trabalhador;
  • Carta da empresa declarando o último dia de trabalho;
  • Atestado médico com diagnóstico e tratamentos, e dados do profissional que elaborou;
  • Exames que comprovem a doença ou lesão;
  • Receitas que indiquem a medicação utilizada pelo paciente.

É importante lembrar que os documentos não podem ter data de emissão acima de três meses quando forem apresentados no dia da perícia médica.

Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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