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Doenças que podem tirar o funcionário da atividade de uma empresa e deixá-lo por um tempo sem trabalhar. Para este funcionário, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece um benefício conhecido como aposentadoria por invalidez, para quem está incapacitado de exercer suas funções.
O INSS concede aposentadoria por invalidez ao trabalhador que está permanentemente incapaz de exercer suas atividades laborais, sem a possibilidade de reabilitação em outra função.
Para ter direito ao benefício será preciso cumprir os seguintes requisitos:
Carência de 12 (doze) contribuições mensais;
Incapaz para o trabalho habitual e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, isto é, a incapacidade temporária e social ou incapacidade total.
Sendo possível também o trabalhador ficar isento de cumprir o período de carência. Neste caso, quando acontecer acidente de qualquer natureza ou por doença profissional.
Quando uma pessoa se filia ao INSS, for acometido de alguma doença e afecções que estejam especificadas na lista do Instituto, também não precisará cumprir o período de carência.
O artigo 151 da Lei 8.213/91 lista as doenças que podem dar aposentadoria, dispensando obrigatoriedade de cumprir a carência normalmente exigida pelo INSS.
Neste caso, será permitido o não cumprimento de carência se o segurado for acometido pelas seguintes doenças:
deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.
O aposentado por invalidez precisa sempre estar atento, isso porque, o benefício pode ser cancelado a qualquer momento. Sendo interrompida nos seguintes casos: falecimento, ou se trabalhador voltar a exercer sua profissão. Sendo que a cada dois anos, o aposentado por invalidez passará por perícia médica.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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