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Quais doenças dão direito a aposentadoria do INSS

Doenças que podem tirar o funcionário da atividade de uma empresa e deixá-lo por um tempo sem trabalhar. Para este funcionário, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece um benefício conhecido como aposentadoria por invalidez, para quem está incapacitado de exercer suas funções.

Aposentadoria por invalidez

O INSS concede aposentadoria por invalidez ao trabalhador que está permanentemente incapaz de exercer suas atividades laborais, sem a possibilidade de reabilitação em outra função.

Para ter direito ao benefício será preciso cumprir os seguintes requisitos:
Carência de 12 (doze) contribuições mensais;
Incapaz para o trabalho habitual e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, isto é, a incapacidade temporária e social ou incapacidade total.

Sendo possível também o trabalhador ficar isento de cumprir o período de carência. Neste caso, quando acontecer acidente de qualquer natureza ou por doença profissional.
Quando uma pessoa se filia ao INSS, for acometido de alguma doença e afecções que estejam especificadas na lista do Instituto, também não precisará cumprir o período de carência.

O artigo 151 da Lei 8.213/91 lista as doenças que podem dar aposentadoria, dispensando obrigatoriedade de cumprir a carência normalmente exigida pelo INSS.

Neste caso, será permitido o não cumprimento de carência se o segurado for acometido pelas seguintes doenças:

deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.

O aposentado por invalidez precisa sempre estar atento, isso porque, o benefício pode ser cancelado a qualquer momento. Sendo interrompida nos seguintes casos: falecimento, ou se trabalhador voltar a exercer sua profissão. Sendo que a cada dois anos, o aposentado por invalidez passará por perícia médica.

Doenças que garantem direito à aposentadoria por invalidez

  • Doença de Parkinson.
  • Tuberculose ativa.
  • Alienação mental.
  • Cegueira.
  • Nefropatia grave.
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS).
  • Esclerose múltipla.
  • Hanseníase.
  • Hepatopatia grave.
  • Espondiloartrose anquilosante.
  • Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget).
  • Paralisia incapacitante e irreversível.
  • Neoplastia grave.
  • Cardiopatia grave.
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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