INSS

Quais doenças dão direito a aposentadoria por incapacidade? Confira

Há uma série de doenças listada pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência, que dão direito ao benefício sem a carência mínima exigida.

A aposentadoria por incapacidade permanente é devida quando o cidadão fica acometido de uma doença ou um acidente de trabalho que o deixa incapaz de exercer sua atividade laboral. 

Neste sentido, quando a incapacidade é de natureza permanente o trabalhador passa a ter direito a aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, é preciso que o cidadão atenda às condições exigidas para a concessão do benefício, como comprovar a incapacidade e atender a carência exigida. 

Sendo assim, neste artigo irei discorrer sobre as questões que envolvem a aposentadoria por incapacidade, bem como as doenças listadas que dão direito ao benefício sem a necessidade de atender a carência. 

Regras para solicitar a aposentadoria por incapacidade

Como introduzido, quem sofreu algum acidente de trabalho ou foi acometido por alguma doença, que o tornou permanentemente incapaz de exercer sua atividade laboral, pode ser amparado pela aposentadoria do INSS. Contudo, é necessário que o segurado atenda algumas condições. Vamos à elas: 

  • Comprovar a incapacidade permanente (feito através de laudos médicos e da perícia do INSS);
  • Atender a carência mínima de 12 contribuições junto a previdência (Amparados pelo INSS);

Ademais, é necessário que o solicitante da aposentadoria por incapacidade permanente atenda algum dos perfis abaixo; 

  • Possua qualidade de segurado do INSS; OU
  • Estar realizando aos recolhimentos junto a previdência no momento em que aconteceu a incapacidade; OU
  • Estar exercendo alguma atividade como servidor público.
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Quando a carência não é necessária

Uma dúvida que pode ser recorrente, trata-se da necessidade ou não da carência mínima de 12 meses. Neste cenário, é importante saber que há sim situações que descartam a exigência deste requisito. Confira a seguir: 

  • Quando a incapacidade originou-se de acidente de qualquer natureza;
  • Acidentes ou doenças provindas da atividade de trabalho;
  • Segurados especiais (necessário comprovar a atividade rural nos 12 meses anteriores ao requerimento do benefício);
  • Ser portador de alguma doença listada no o artigo 151 da Lei 8.213/91.

No que diz respeito ao último tópico, confira a lista de doenças estabelecidas no referido artigo, as quais dão direito a aposentadoria por incapacidade permanentes: 

  • Doença de Parkinson;
  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Cegueira;
  • Nefropatia grave;
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);
  • Esclerose múltipla;
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget);
  • Paralisia incapacitante e irreversível;
  • Neoplasia grave (câncer ou tumor maligno);
  • Cardiopatia grave;
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Ps: há doenças que não constam na lista, todavia,  sendo elas uma lesão ou doença considerada grave, incapacitante e irreversível, também será de direito a aposentadoria por incapacidade permanente. 

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Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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