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A aposentadoria por invalidez é concedida às pessoas que estão permanentemente impossibilitadas de trabalhar e que não podem ser reabilitadas em outra profissão. Para ter direito ao benefício é necessário passar por perícia médica no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O trabalhador deverá agendar uma perícia médica para comprovar a incapacidade e solicitar a aposentadoria por invalidez. Várias doenças podem incapacitar um empregado de seguir atuando, por isso, não existe uma lista fechada de doenças que garantem ou não esse tipo de aposentadoria. Será o médico perito que irá avaliar para conceder ou não o benefício.
Para ter direito à aposentadoria por invalidez é necessário cumprir uma carência mínima de 12 contribuições (ter contribuído junto ao INSS por 12 meses).
No entanto, o trabalhador que for portador de doença grave ou incurável não precisará cumprir a carência de 12 contribuições.
Embora não exija o cumprimento de carência, o trabalhador para ter acesso a aposentadoria por invalidez precisa ser filiado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Quem se filiar à Previdência já com a doença ou lesão não terá direito à aposentadoria por invalidez, exceto nos casos em que tenha ficado incapaz de trabalhar posteriormente por causa do agravamento do problema.
Os aposentados por invalidez poderão a cada dois anos passar por uma avaliação médica do INSS. O perito constatando que é possível que ele possa voltar a trabalhar, suspenderá o benefício.
De acordo com o INSS, os segurados com mais de 60 anos e os maiores de 55 anos com mais de 15 anos em benefício por incapacidade estão isentos dessa obrigação.
Uma norma promulgada pelo presidente Jair Bolsonaro em 2019 garante que nos casos de HIV/Aids, o aposentado não precisa passar pela reavaliação.
O Benefício por Incapacidade Temporária (auxílio-doença), concedido a beneficiários que estão há mais de 6 meses sem realizar a perícia médica e não possuem previsão de alta, passará por perícia médica do INSS. Segundo o Instituto, 170 mil segurados devem passar pela revisão. Os segurados serão notificados, através de carta enviada no endereço que consta no cadastro presente no sistema.
Após receber a notificação, o segurado tem o prazo de 30 dias para agendar a perícia junto ao órgão. Isto poderá ser realizado através do aplicativo ou site “Meu INSS”, ou ligando na central de atendimento através do número 135. Caso isso não seja feito, o benefício será suspenso após passado 60 dias da notificação.
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