Os problemas de saúde podem impossibilitar a realização das atividades profissionais e, por isso, acaba interferindo no sustento do trabalhador e de sua família.
Neste momento, saber que pode contar com um amparo financeiro representa um alívio.
Então, saiba que existem certas doenças que motivam a concessão de benefícios previdenciários e a aposentadoria.
Para te contar quais são essas doenças, elaboramos este artigo com as informações que você precisa para entender como funciona o pedido de aposentadoria para estes casos.
Continue acompanhando e veja se você pode pedir sua aposentadoria.
Falamos acima que certas doenças motivam a aposentadoria, mas, neste caso, o benefício é voltado para casos de invalidez.
Sendo assim, o trabalhador deve comprovar que está totalmente incapaz para o trabalho e não pode ser reabilitado em outra função.
Além disso, é preciso cumprir certos requisitos, são eles:
Mas atenção: essa carência é dispensada se ocorrer acidentes que estejam relacionados ao trabalho, ou quando o segurado tiver alguma doença incapacitante.
Veja abaixo as doenças que garantem o direito do trabalhador à aposentadoria por invalidez:
Cardiopatia grave: Se trata de uma doença crônica que ataca o coração, sendo assim, o segurado permanece incapacitado de realizar qualquer esforço;
Cegueira: Pode ser ocasionada por vários fatores, tanto genéticos quanto acidente. Em geral também é causada por glaucoma, retinopatia diabética, retinopatia hipertensiva, entre outros males que deixam o trabalhador impossibilitado ao trabalho;
Alienação Mental: são os distúrbios da mente, podemos citar os casos de esquizofrenia, demência, depressão e doenças relacionadas.
Nefropatias Graves: são as doenças que atingem os rins e causam a incapacidade de ter uma vida normal devido à patologias de evolução do tipo aguda ou subaguda e crônica;
Doença de Parkinson: bastante conhecida, a doença de Parkinson é degenerativa e atinge o sistema nervoso central, causando tremores nos membros;
Espondiloartrose Anquilosante: acomete a coluna, causando dores forte ou incapacitantes;
Radiação por medicina especializada: é a pessoa que foi submetida à exposição de radiação, ficando posteriormente, impedida de realizar atividades diárias;
Doença de Paget: também conhecida como osteíte deformante, pode levar incapacitar ossos e medula óssea, sendo assim, considerada incurável;
HIV (síndrome da imunodeficiência adquirida): conhecida como AIDS, sendo que por meio do benefício, o segurado pode ter uma vida normal, pois fará uso de medicamentos específicos;
Hepatopatia Grave: pode ocorrer de forma aguda ou crônica, acometendo o fígado, o que representa risco de morte ao segurado;
Esclerose Múltipla: se trata de uma doença inflamatória e ao mesmo tempo crônica, sendo que começa a dar sinais no sistema nervoso;
Hanseníase: é uma infecção crônica que afeta posteriormente, os nervos. Em grau avançado há a perda de sensibilidade e o surgimento de manchas brancas na pele;
Tuberculose: também se trata de uma doença conhecida popularmente, que acomete os pulmões, além de febre, perda de peso, podendo levar à morte;
Paralisia: esta enfermidade incapacita o paciente, pois, prejudicada músculos, causando lesão destrutiva e degenerativa. Como exemplos podemos citar a tetraplegia, paraplegia e outros tipos;
Neoplasia Maligna: afeta as células corporais atingindo os tecidos, sendo bastante conhecida como câncer;
Vale ressaltar que, se o trabalhador tiver outro tipo de enfermidade que também é considerada incapacitante, pode solicitar o benefício, desde que comprove por meio de laudos, exames e atestados médicos.
Os trabalhadores que possuem alguma das doenças acima devem fazer a solicitação através do site Meu INSS, que está disponível para ser acessado por meio de aparelhos celulares e também computadores.
Outra opção é solicitar atendimento através da Central de Atendimento por meio do número 135. Para isso, tenha em mãos os documentos seguintes documentos:
Pela mesma plataforma também é possível fazer o acompanhado do andamento do pedido na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por: Samara Arruda
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