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O Benefício de Prestação Continuada (BPC) trata-se de uma espécie de auxílio financeiro destinado a idosos 65 anos ou mais, ou a portadores de deficiência de qualquer idade. Apesar de ser um benefício intermediado pelo Instituto Nacional Seguro Social (INSS), para ser contemplado com o BPC, não é necessário ter contribuições previdenciárias.
Neste sentido é importante destacar que o BPC não é de caráter previdenciário, mas sim, assistencial. Em outras palavras, o benefício não é uma aposentadoria, logo seus contemplados não recebem pensão por morte ou 13.º salário.
Cabe salientar que o referido benefício está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social.
Conforme a legislação, para integrar o BPC/LOAS é preciso que o solicitante tenha idade igual ou superior a 65 anos, ou possua alguma deficiência de natureza mental, física, sensorial ou intelectual. Em relação a este segundo, é necessário que seja uma incapacidade de longo prazo e que impossibilite a pessoa de participar efetivamente na sociedade em igualdade com os demais.
Ademais, assim como outros benefícios governamentais, o BPC/LOAS, também possui algumas regras para sua concessão. Confira quais são a seguir:
Vale destacar que o benefício de prestação continuada tem como intuito auxiliar idosos ou deficientes que estão em vulnerabilidade social que não possuem a elegibilidade para aposentadoria do INSS.
Assim sendo, é preciso entender que caso alguma pessoa possua doença que venha a se tornar uma incapacidade permanente, ela poderá ser amparada pelo BPC. Em outras palavras, é necessário que o enfermo seja caracterizado como uma deficiência, veja alguns exemplos abaixo:
Ademais, ao pedir o benefício, o cidadão estará sujeito a exames avaliativos do INSS, nos quais visam comprovar a condição do solicitante, além de ter feito a devida inscrição no Cadúnico através do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
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