Empresas do grupo:

Início » Quais doenças garantem a isenção do IRPF em 2021?

Quais doenças garantem a isenção do IRPF em 2021?

por Laís Oliveira
4 minutos ler

Algumas doenças dão direito a isenção do IRPF, porém é necessário cumprir alguns requisitos e no conteúdo de hoje vamos esclarecer quais são essas doenças e como comprovar. Continue conosco e confira. 

Isenção do Imposto de Renda 

Este assunto é bastante comentado entre os contribuintes, pois muitos não sabem de fato quais doenças dão direito a esta isenção. Esta isenção visa amparar o cidadão, pois, o cidadão que sofre de alguma doença, tem muitos gastos com tratamentos e geralmente esses gastos é alto, os aposentados e pensionistas dependendo da situação também podem ter direito a esta isenção. 

Lei n° 7.713/88

Esta Lei estabelece a isenção do IR, garantindo aos portadores de doenças graves  o direito à obter a isenção do Imposto de Renda conforme os valores recebidos pela aposentadoria, pensão ou reforma. 

Quais são as doenças que dão direito a isenção do IRPF: 

  1. Tuberculose ativa.
  2. Fibrose cística (Mucoviscidose);
  3. Hepatopatia grave (observação: em casos de hepatopatia grave serão isentos apenas os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005);
  4. Cardiopatia grave;
  5. Cegueira;
  6. Hanseníase;
  7. Contaminação por radiação;
  8. Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);
  9. Doença de Parkinson;
  10. Esclerose múltipla;
  11. Espondiloartrose anquilosante;
  12. Nefropatia grave;
  13. AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  14. Paralisia irreversível e incapacitante;
  15. Síndrome de Talidomida;
  16. Neoplasia maligna;

O que é necessário para solicitar a isenção do IR 2021? 

Se o contribuinte encaixa em uma dessas doenças que listamos acima, o mesmo poderá solicitar a isenção, mas para isso é necessário passar por uma perícia médica.

O que precisa constar no Laudo pericial? 

Para os contribuintes solicitarem este documento, é necessário constar algumas informações. Veja! 

  1. Data em que contraiu a doença, caso isto não for possível é necessário informar a data precisa em que a doença foi contraída;
  2. Necessário descrever se a doença pode ser controlada sendo necessário indicar o prazo de validade do cálculo
  3.  O laudo deve ser apresentado na fonte pagadora;
  4. Assim que o laudo médico for elaborado, é necessário entregar em uma das agências do INSS e não para a Receita Federal; 

Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?

Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.

Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.

Por Laís Oliveira.

Você também pode gostar

Leave a Comment