Para receber o BPC preciso pagar ou já ter pago o INSS?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) trata-se de um dos diversos proventos garantidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Muitos podem conhecê-lo, pela nomenclatura Loas (Lei Orgânica da Assistência Social) , visto que este é a sigla atribuída a legislação que institui o benefício.
Através do benefício é possível receber, mensalmente, o valor de um salário mínimo (R$ 1,3 mil). Em suma, o BPC/Loas é direcionado a idosos com 65 anos ou mais, ou à pessoas que possuem alguma deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial) de qualquer faixa etária.
Apesar de o BPC ser intermediado pelo INSS, é importante ressaltar que o benefício não é uma aposentadoria, mas sim um provento de natureza assistencial. Portanto, para estar elegível ao programa, não será preciso possuir contribuições junto a Previdência Social.
Como previamente dito, além de idosos, pessoas com deficiência (PCD) podem receber o BPC, logo, diferentes condições de saúde podem dar direito ao benefício. Não existe uma lista exata de doenças que irão garantir os pagamentos mensais, na verdade, a legislação descreve um perfil de pessoas que podem se enquadrar no público alvo do programa.
Em suma, para ser contemplado pelo o BPC para PCDs, é preciso que o cidadão possua algum impedimento que o impossibilite de participar da sociedade em plena igualdade com os demais. A incapacidade pode ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial (com efeito de pelo menos 2 anos).
A condição de solicitante do benefício deverá ser comprovada ao INSS, através da chamada perícia médica. No âmbito de PCDs, não será exigido uma idade mínima para participar, bastando atestar o impedimento e se enquadrar no critério de limite de renda atribuído ao BPC.
Considerando que o BPC trata-se de um benefício cuja natureza é assistencial/social, haverá critérios voltados aos rendimentos mensais da família integrada pelo solicitante. Portanto, além de se encaixar no público alvo do programa, é estritamente necessário que a pessoa comprove não ter condições de prover o próprio sustento, ou tê-lo provido por sua família.
Nesta linha, será considerada a renda do grupo familiar do beneficiário. A própria legislação que regulamenta o benefício estipula um limite de rendimentos, tornando elegível ao programa, somente aqueles cuja renda mensal per capita (por integrante da família) seja de no máximo ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.
Além disso, é primordial que os interessados em receber o BPC estejam devidamente inscritos no Cadúnico (Cadastro Único). O sistema é uma importante ferramenta do governo que serve para identificação de famílias em vulnerabilidade social, e que viabiliza a concessão de diversos benefícios assistenciais, a exemplo do Bolsa Família, Vale Gás, ID Jovem, entre muitos outros.
Sim! Como anteriormente dito, ao tratar do caso de PCDs, os beneficiários podem se enquadrar em qualquer faixa etária. Portanto, adolescentes e crianças com impedimentos ou doenças graves, possuem a possibilidade de receber o salário mensal, a depender da condição financeira de sua família.
Conforme o artigo do Decreto nº 6.214 de 26 de setembro de 2007, “Para fins de reconhecimento do direito ao Benefício de Prestação Continuada às crianças e adolescentes menores de dezesseis anos de idade, deve ser avaliada a existência da deficiência e o seu impacto na limitação do desempenho de atividade e restrição da participação social, compatível com a idade”.
Assim como no caso de adultos, não existe uma seleção de doenças exatas que garantirá o direito ao BPC para menores. Contudo, de maneira geral, podemos destacar algumas das condições mais comuns que dão direito ao recebimento dos pagamentos mensais, são elas:
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