Imagem por @gustavomellossa / @freepik / app fgts / editado por Jornal Contábil
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Geralmente, o trabalhador demitido sem justa causa ou quando vai se aposentar pode sacar FGTS. O valor também é liberado para a compra da casa própria.
No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
No entanto, existem outras situações em que o empregado pode retirar o dinheiro do Fundo de Garantia.
O trabalhador com carteira assinada que for acometido com alguma doença considerada grave poderá sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Existem duas situações em que o saque será possível:
O saque do FGTS pelo motivo de Doenças Graves é permitido quando o trabalhador ou seu dependente estiverem acometidos pelas enfermidades abaixo listadas:
O Saque por Microcefalia é permitido quando o dependente do trabalhador (criança ou adolescente) estiver acometido pela enfermidade.
O Saque por Transtorno do Espectro Autista – TEA (grau severo nível 3) é permitido quando o dependente do trabalhador estiver acometido pela enfermidade.
O titular da conta vinculada poderá solicitar o saque do FGTS por motivo de acometimento de doença por meio do APP FGTS ou em uma Agência da Caixa Econômica Federal com a documentação comprobatória.
Saque por Doenças Graves:
Em caso de dependente acometido por doença grave, deve ser apresentado também:
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O trabalhador que desejar poderá comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal, levando a documentação acima citada.
A confirmação do acometimento da doença será feita pela Perícia Médica Federal que utilizará o formulário “Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS”, os exames/laudos médicos e os dados clínicos afins, para a emissão de parecer.
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