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Quais empresas estão isentas da entrega da ECD 2018?

Fique atento: no dia 30 de maio chega ao fim o prazo para a entrega da Escrituração Contábil Digital. Porém, essa obrigação não está presente na lista de todas as empresas. Para saber quais empresas estão isentas da entrega do ECD 2018, é só conferir esse artigo.

A Escrituração Contábil Digital (ECD 2018) é integrante do Projeto SPED e seu objetivo é substituir a escrituração física (em papel) pela escrituração enviada por arquivos digitais. Sendo assim, ela transmite uma versão digital dos Livros Diário, Razão, Balancetes Diários, Balanços e das fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos transcritos das Pessoas Jurídicas.

Por meio da Instrução Normativa RFB 1.774/2017, novas normas da ECD entraram em vigor a partir de 2018. Já o prazo máximo de entrega manteve-se o mesmo: o último dia útil do mês de maio – neste ano, 30 de maio (quarta-feira).

Quais empresas devem entregar a ECD 2018?

Nem todas as empresas estão obrigadas a entregar esse documento. Algumas sociedades empresariais, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas dessa obrigação. Porém, devem ficar atentas :

  • Pessoas Jurídicas tributadas com base no lucro real;
  • Pessoas Jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuem a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), uma parcela dos dividendos ou lucros superiores ao valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
  • Pessoas Jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, foram obrigadas a apresentar a Escrituração Digital das Contribuições, conforme Instrução Normativa RFB 1.252/2012;
  • Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.

A ECD a ser entregue em 2018 tem relação com os fatos ocorridos entre 1 de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2017.

Quais empresas são isentas da entrega da ECD 2018?

As regras estabelecidas para a isenção de entrega da ECD 2018 estão previstas na Instrução Normativa Nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017. A lista inclui os seguintes casos:

  • Pessoas Jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). No entanto, a isenção não se aplica caso a microempresa ou empresa de pequeno porte tenha recebido aporte de capital na forma prevista nos arts. 61-A a 61-D da Lei Complementar nº 123, de 2006;
  • Órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
  • Pessoas Jurídicas inativas, assim consideradas aquelas que não tenham realizado, durante o ano-calendário, atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira;
  • Pessoas Jurídicas imunes e isentas que auferiram, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja inferior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) ou ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil; e
  • Pessoas Jurídicas tributadas com base no lucro presumido que não distribuíram, a título de lucro, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela de lucros ou dividendos superiores ao valor da base de cálculo do IRRF.

VIA SAGE

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas possui uma trajetória multifacetada, ele acumula experiências como jornalista, CEO e CMO, tendo atuado em grandes empresas de software no Brasil. Atualmente, lidera o grupo que engloba as empresas Banconta, Creditook e MEI360, focadas em soluções financeiras e contábeis para micro e pequenas empresas. Sua expertise em marketing se reflete em sua obra literária: "A Revolução do Marketing para Empresas Contábeis": Neste livro, Ricardo de Freitas compartilha suas visões e estratégias sobre como as empresas contábeis podem se destacar em um mercado cada vez mais competitivo, utilizando o marketing digital como ferramenta de crescimento.

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