Fique atento: no dia 30 de maio chega ao fim o prazo para a entrega da Escrituração Contábil Digital. Porém, essa obrigação não está presente na lista de todas as empresas. Para saber quais empresas estão isentas da entrega do ECD 2018, é só conferir esse artigo.
A Escrituração Contábil Digital (ECD 2018) é integrante do Projeto SPED e seu objetivo é substituir a escrituração física (em papel) pela escrituração enviada por arquivos digitais. Sendo assim, ela transmite uma versão digital dos Livros Diário, Razão, Balancetes Diários, Balanços e das fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos transcritos das Pessoas Jurídicas.
Por meio da Instrução Normativa RFB 1.774/2017, novas normas da ECD entraram em vigor a partir de 2018. Já o prazo máximo de entrega manteve-se o mesmo: o último dia útil do mês de maio – neste ano, 30 de maio (quarta-feira).
Nem todas as empresas estão obrigadas a entregar esse documento. Algumas sociedades empresariais, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas dessa obrigação. Porém, devem ficar atentas :
A ECD a ser entregue em 2018 tem relação com os fatos ocorridos entre 1 de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2017.
As regras estabelecidas para a isenção de entrega da ECD 2018 estão previstas na Instrução Normativa Nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017. A lista inclui os seguintes casos:
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