Imagem Por fizkes / elements envato / editado por Jornal Contábil
Você sabia que o Microempreendedor é dispensado de pagar alguns impostos federais, como IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/PASEP e IPI.
No entanto, ele ainda deve pagar alguns impostos, através da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Essa guia unifica todos os impostos que o MEI deve pagar, simplificando ainda mais a vida dos microempreendedores.
Mas você sabe quais impostos o MEI deve pagar? Se você quer saber mais sobre essa obrigação, continue conosco que nós vamos te falar.
Como já foi dito logo no início do artigo, a DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, unifica todos os impostos que o MEI deve pagar.
Esse é um documento, com pagamento mensal, com vencimento no dia 20 de cada mês. O valor da DAS é fixo variando de acordo com a atividade da empresa e com o faturamento.
Em 2022 os valores são:
– Empresas do Comércio ou Indústria:
R$ 61,60 = (R$ 60,60 de INSS + R$ 1 de ICMS);
– Prestação de Serviços
R$ 65,60 = (R$ 60,60 de INSS + R$ 5 de ISS);
– Comércio e Serviços
R$ 66,60 = (R$ 60,60 de INSS + R$ 1 de ICMS + R$ 5 de ISS).
São três:
Para fazer a emissão de boleto DAS MEI, siga o passo a passo:
Você pode realizar o pagamento por boleto para impressão ou em débito automático que nesse caso, o pagamento deve ser cadastrado na conta corrente do titular do CNPJ MEI e feito diretamente pelo Portal do Simples Nacional.
O não pagamento da DAS MEI por 12 meses consecutivos, faz com que o registro do MEI seja cancelado automaticamente.
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