Imagem: @freepik / editado por Jornal Contábil
O eSocial é o portal do Governo na internet que unifica todas as informações e gerenciamento de tributos dos empregados domésticos, também chamado de Simples Doméstico. Todos os empregadores têm a obrigação de cadastrar e inserir seus funcionários neste portal.
Afinal, é ali que o empregador comunica a admissão, lança as alterações contratuais, calcula a folha de pagamento do funcionário e também gera a guia com os encargos trabalhistas previstos em lei.
Com o Simples Doméstico o empregador fará mensalmente o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Doméstico (DAE). Esse sistema tem o objetivo de tornar mais prático o envio de informações do empregado doméstico para os órgãos públicos.
Quer entender melhor o eSocial? Acompanhe o artigo a seguir.
Leia também: ESocial Doméstico: Saiba Como Registrar O Reajuste Do Salário Mínimo…
O pagamento é feito pelo DAE (documento de arrecadação), ele recolhe:
Ainda existem outros acréscimos de benefícios como o vale transporte onde o empregador poderá descontar até 6% do funcionário e terá que arcar com o transporte do funcionário, ainda existem os descontos de férias e o décimo terceiro salário.
Dessa forma, a média salarial de um empregado doméstico muda de estado para estado, verifique a média salarial do seu estado, antes de contratar um funcionário.
Todavia, quanto ao salário do empregado doméstico, o empregador deve seguir o valor do salário mínimo nacional ou regional.
Por fim, saiba que é importante que assim como o pagamento do salário, este deve ser pago ao empregado até o dia 7 de cada mês. O pagamento da guia do eSocial Doméstico também deve ocorrer nesta data.
Caso haja atraso no pagamento, é importante lembrar que o valor da guia incidirá juros e multas.
Todavia, se ocorrer erros no cadastro ou no pagamento do eSocial Doméstica, é possível corrigir na plataforma. Desde que seja dentro do prazo que o Governo estabelece. É fundamental estar atento às datas e prazos para evitar problemas futuros.
Em casos de feriados ou fim de semana, o pagamento deve ocorrer no dia anterior. Se atrasar, cobra-se a multa de 0,33% por dia de atraso, limitados a 20% – INSS, mais juros de 1%.
Em relação ao FGTS, há uma multa de 10% a partir do primeiro dia em atraso e juros de 0,5% ao mês, para situações em que a guia tenha recolhimento no mês de vencimento.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Se você trabalha com contabilidade, já deve ter se perguntado: mas como definir o valor…
Se você é empresário ou contador, mas ainda não está atualizado sobre as mudanças do…
Em uma nota divulgada recentemente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o prazo de…
Os aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem…
Muitos empreendedores encontram no Microempreendedor Individual (MEI) uma ótima alternativa para formalizar seus negócios, pagar…
Se você já foi Microempreendedor Individual (MEI) e precisou mudar de categoria empresarial, mas agora…