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Quais inscritos do Auxílio Emergencial vão poder se inscrever no Auxílio Brasil?

Nesta sexta-feira (19) de novembro, a Caixa Econômica Federal libera o saque em dinheiro da sétima e última parcela do Auxílio Emergencial para os nascidos de dezembro, com o pagamento da parcela desta sexta, o benefício emergencial se encerra por completo deixando mais de 22 milhões de beneficiários sem qualquer ajuda.

O encerramento do Auxílio Emergencial ocorre devido à disponibilização do novo programa social de distribuição de renda, Auxílio Brasil, substituto do Bolsa Família, que promete pagar um valor médio de R$ 400 e atender cerca de 17 milhões de famílias.

Beneficiários do Auxílio Emergencial vão receber o Auxílio Brasil?

Com o encerramento do Auxílio Emergencial milhares de brasileiros, principalmente aqueles que recebiam o benefício estão em busca de participar do novo programa social.

Para identificar quais beneficiários do Auxílio Emergencial vão ter acesso ao novo benefício basta identificar se as famílias entram em situação de pobreza ou extrema pobreza.

Isso porque o novo Auxílio Brasil continua com a mesma sistemática do Bolsa Família, ou seja, direcionado exclusivamente para as famílias de mais baixa renda do país.

Assim, se enquadra como família em situação de pobreza aquelas com renda mensal por cabeça de até R$ 100 por mês. No caso das famílias em situação de pobreza, se encaixam aquelas com renda mensal de R$ 100,01 até R$ 200 por cabeça.

Caso a família se enquadre nos requisitos de pobreza e extrema pobreza basta o próximo passo será a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo (CadÚnico). O processo de inscrição pode ser visto aqui.

Normas para gestão do Auxílio Brasil

Nesta sexta-feira (19) o Ministério da Cidadania publicou no Diário Oficial da União (DOU) as normas e procedimentos para a gestão do Auxílio Brasil.

A nova portaria disciplina as regras para o ingresso das famílias assim como as etapas de habilitação e como será a administração de benefícios.

Assim, a gestão de todo o procedimento para a inclusão de novos beneficiários ocorrerá pela Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (Senarc), vinculada ao Ministério da Cidadania.

O novo documento publicado nesta sexta, informa quais os critérios de elegibilidade das famílias, assim como a composição do grupo familiar, modelo para verificação mensal da situação dos beneficiários, dados sobre cadastro, pagamentos, parcelas e a validade do benefício.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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