Imagem por @mdjaff / freepik
A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos dependentes de contribuintes falecidos. O objetivo é ajudar financeiramente a família que teve seu ente querido falecido. Para receber é necessário comprovar a dependência econômica.
Trata-se de um dos benefícios mais procurados junto à Previdência e um dos que mais passam por revisões a cada dois anos na chamada Operação Pente Fino. Isso porque, além de evitar fraudes, é preciso cumprir uma série de regras. Dessa forma, a autarquia está sempre revisando a pensão por morte.
Você conhece todos os requisitos? Quem pode receber? Quais os motivos que levam ao cancelamento? Fique informado lendo o texto a seguir.
Para ter direito ao benefício da pensão por morte, a legislação prevê o cumprimento de três requisitos cumulativos, que são: morte do segurado (real ou presumida), manutenção da qualidade de segurado no momento da data do óbito e comprovação do vínculo de dependência do segurado. Tudo isso está escrito no art. 16, da Lei nº 8.213/91.
Os dependentes, de acordo com a Lei, são divididos em três classes:
Para ficar mais claro, a dependência econômica das pessoas indicadas na classe 1 é presumida e a das demais deve ser comprovada. Isso quer dizer que quem está enquadrado como dependente de classe 1 (dentre eles, o filho inválido), não precisa fazer prova de sua dependência econômica.
Com relação ao prazo para solicitação do benefício, houve uma ampliação. A partir de agora, os dependentes do segurado têm até 90 dias após a morte para requerer o benefício no INSS e receber o pagamento desde a data do óbito. Antes da mudança, esse prazo era de 30 dias.
Diante dessas regras citadas acima, algumas situações podem levar ao cancelamento do benefício:
Houve uma alteração na lei para os óbitos que ocorreram a partir de janeiro de 2021. Agora será necessário respeitar as seguintes faixas etárias:
Além dos motivos mencionados acima, a lei prevê duas situações na qual o benefício pode ser cortado caso haja a comprovação:
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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