Quais os direitos do trabalhador em caso de desvio de função?

O desvio de função é algo mais comum do que se imagina na realidade dos trabalhadores brasileiros. Ao ingressar em um novo emprego o trabalhador e o empregado realizam um acordo entre si que determinam os pontos estabelecidos para a função de trabalho ao qual o empregado deverá desempenhar.

No entanto, após ser contratado, pode ocorrer do trabalhador ser levado a exercer outras atividades que não fazem parte daquilo que foi definido no contrato de trabalho, essa situação é denominada como desvio de função. Logo, vamos explicar quais são os direitos do trabalhador caso essa pratica irregular aconteça no seu dia-a-dia.

Legislação trabalhista e o desvio de função

A legislação trabalhista permite que o empregador solicite ao empregado que o mesmo realize atividades que possam não ser constatadas de forma explícita no contrato de trabalho, contudo, essas atividades devem obrigatoriamente, serem relacionadas ao cargo ocupado pelo trabalhador.

Assim, caso sejam exigidos atividades ao trabalhador que não são relacionadas ao cargo em que o mesmo foi contratado, a situação pode se caracterizar como desvio de função.

Caso essa situação ocorra é possível que ambas as partes realizem um acordo para alteração contratual, respeitando a bilateralidade da decisão. Porém, se o trabalhador se encontra em uma situação de decisão unilateral, em que possa implicar prejuízos profissionais ou salariais, sem o consentimento do mesmo há o descumprimento legal das regras trabalhistas.

Precisamos esclarecer ainda que a alteração de função do trabalhador está expressamente proibida quando resulta em risco a sua integridade física, quando implica em um rigor excessivo, caso constitua situação humilhante ou contrárias aos bons costumes, bem como que resulta em completa desfiguração da qualidade do trabalhador.

Em caso de desvio de função o que o trabalhador pode fazer?

Em caso de desvio de função o trabalhador terá direito de não só ter a devida anotação na carteira de trabalho, sobre o exercício a mais que está fazendo, como também será necessário por parte do empregador pagar pelas diferenças salariais.

Caso, a empresa não regularize a situação, o trabalhador poderá ingressar com ação na Justiça, de modo a solicitar toda a diferencial salarial bem como o direito de uma remuneração extra referente ao trabalho que foi exercido durante o período em que foi constatado o desvio de função.

Ainda é possível ao trabalhador solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho. A rescisão indireta do contrato de trabalho é uma modalidade que se dá através de uma falta grave que o empregador comete com o funcionário. Desse modo, é uma demissão por justa causa inversa, ou seja, do empregado para o empregador.

A comprovação do desvio de função pode ser feito através de provas documentais bem como de testemunhas. E-mails trocados entre o empregado e o empregador em que seja evidenciado a imposição ao trabalhador, o testemunho de colegas de trabalho que testemunharam ou que sofram da mesma situação podem ser utilizados.

loureiro

Postagens recentes

Sistema Domínio lança módulo para automação de convenções coletivas

Nova ferramenta "Domínio Busca Convenções" integra dados do Ministério do Trabalho e portais sindicais para…

4 minutos atrás

É possível se aposentar aos 55 anos e com 15 anos de contribuição?

Entenda as regras que cercam este assunto e veja se encaixa no seu caso

49 minutos atrás

Quando cai o quinto dia útil de junho de 2026?

Trabalhadores contratados pelo regime CLT devem receber o salário até essa data. Confira!

2 horas atrás

IR 2026: Como o autônomo e o MEI devem prestar contas à Receita

Veja o passo a passo para calcular seus ganhos e enviar o documento sem cair…

4 horas atrás

Reforma Tributária: Saiba o que muda na fiscalização e como fugir das multas

As punições para quem errar com o IBS e a CBS

5 horas atrás

Deixou para a última hora seu IR 2026? Veja como declarar mais rápido

Saiba como usar a ferramenta automatizada pelo computador ou celular e confira quem está obrigado…

7 horas atrás