CLT

Quais os Direitos dos estudantes estagiários?

A contratação de estagiários desempenha um papel crucial na transição dos estudantes para o mundo profissional.

No entanto, muitas vezes, as regras e regulamentos que cercam essa prática podem ser confusos tanto para os empregadores quanto para os próprios estudantes.

Confira agora como funcionam as regras de contratação de estagiários e quais os direitos essenciais que protegem esses jovens profissionais.

Regras de Contratação de Estagiários

Natureza Educacional: Um estágio deve ter um foco educacional, ou seja, o estagiário deve estar aprendendo e adquirindo experiência relacionada ao seu curso.

Supervisão Adequada: O estagiário deve receber orientação e supervisão adequadas por parte de um profissional experiente.

Vínculo Empregatício: O estágio não deve criar um vínculo empregatício, ou seja, o estagiário não pode ser considerado um funcionário regular da empresa.

Acordo de Estágio: É recomendável que um acordo de estágio seja estabelecido entre o estagiário, a instituição de ensino e a empresa, delineando as responsabilidades de cada parte.

Leia também: Comprovante De Escolaridade: Qual A Importância E Como Comprovar?

Direitos dos Estagiários

Em 2008, uma legislação fundamental entrou em vigor no cenário brasileiro, trazendo clareza e diretrizes para a relação entre empresas e estagiários.

A Lei n.º 11.788, conhecida como a “lei do estágio”, representou um marco ao normatizar e estabelecer padrões para o regime de estágio profissional.

Remuneração e Benefícios:

  • Para estágios não obrigatórios, salário e vale-transporte são exigidos e devem ser acordados entre as partes.
  • Estágios obrigatórios não exigem remuneração ou vale-transporte, mas ausências injustificadas podem impactar a bolsa de estágio.

Seguro contra Acidentes:

  • A empresa deve providenciar um seguro para estagiários, cobrindo acidentes, morte ou invalidez.
  • O seguro deve ser equivalente ao padrão do mercado ou, em estágios obrigatórios, pode ser fornecido pela instituição de ensino.

Férias:

  • O estagiário tem direito a 30 dias de recesso a cada 12 meses, preferencialmente durante as férias escolares.
  • Férias proporcionais aplicam-se a estágios com duração inferior a um ano, devendo ser remuneradas caso haja contraprestação.

Carga Horária:

  • A carga horária é definida em acordo entre aluno, instituição de ensino e empresa.
  • Máximo de 6 horas diárias e 30 horas semanais para nível superior e ensino médio.
  • Pode ser de até 8 horas diárias e 40 horas semanais em cursos teórico-práticos com aprovação institucional.

Duração do Estágio:

  • O contrato de estágio com a mesma empresa dura até dois anos, exceto para estagiários com deficiência.
  • Ambas as partes podem encerrar o contrato sem aviso prévio ou justificativa, sem multas.
  • Descumprimento das regras da Lei do Estágio pode levar a um vínculo empregatício regido pela CLT.
Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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