Quais os direitos e deveres do funcionário que pede demissão?

No dinâmico cenário das relações de trabalho, a decisão de um empregado de encerrar seu vínculo empregatício é um momento significativo que acarreta uma série de implicações legais. 

Embora a iniciativa de pedir demissão possa parecer simples, ela desencadeia uma cadeia de direitos e procedimentos que são essenciais para garantir que tanto o empregado quanto o empregador cumpram com suas obrigações finais de forma justa e conforme estabelecido pela legislação trabalhista. Confira agora quais são os direitos assegurados ao funcionário que opta por pedir demissão. 

Deveres do trabalhador no pedido de demissão

Ao decidir pela rescisão do contrato de trabalho por iniciativa própria, o empregado deve observar algumas responsabilidades essenciais. Aqui estão os deveres principais:

Elaboração da Carta de Demissão: O empregado deve primeiramente comunicar a intenção de demissão ao supervisor. Posteriormente, é preciso formalizar essa decisão através de uma carta de demissão redigida manualmente, que deve incluir:

  • O nome da empresa.
  • A posição ocupada pelo empregado.
  • A intenção de cumprir o período de aviso prévio, se aplicável, e as datas correspondentes.
  • O nome completo e a assinatura do empregado.

Essa carta é crucial para calcular o período do aviso prévio e definir o prazo para o acerto das verbas rescisórias. Serve também como um documento legal em possíveis litígios trabalhistas.

Cumprimento do Aviso Prévio: O empregado que solicita a demissão deve fornecer à empresa um aviso prévio de 30 dias. Isso possibilita que a organização se planeje e busque um substituto. O aviso prévio é um direito recíproco, tanto para o empregado quanto para o empregador. Contudo, o empregador não tem direito ao aviso prévio estendido (adicional de 3 dias por ano trabalhado).

A empresa pode dispensar o empregado de cumprir esse período, sem prejuízo ao pagamento das verbas rescisórias relativas aos dias trabalhados.

Descontos Durante o Aviso Prévio: Caso o empregado não seja liberado e falte ao trabalho durante o aviso prévio, a empresa pode deduzir os dias ausentes do salário nas verbas rescisórias. Entretanto, esses descontos são limitados ao montante devido na rescisão. Isto é, o empregado não deve nada além do valor do aviso prévio à empresa. Se o total a descontar exceder as verbas rescisórias, o empregado não receberá nada, mas também não terá que pagar nada ao empregador.

Informações Adicionais Importantes: No caso de demissão voluntária pelo empregado, não se aplica o direito de reduzir 2 horas da jornada diária durante o aviso prévio, nem a possibilidade de se ausentar nos últimos 7 dias consecutivos desse período.

Direitos do funcionário que pede demissão

Ao optar pela rescisão do contrato de trabalho por vontade própria, o trabalhador mantém uma série de direitos trabalhistas que o empregador é obrigado a respeitar. Entre esses direitos, estão inclusos:

Recebimento do Saldo Salarial: Aquele que se demite tem o direito de receber o pagamento pelos dias que efetivamente trabalhou no último mês de atividade. Se a demissão ocorreu, por exemplo, no dia 14, o trabalhador deve ser remunerado proporcionalmente pelos 14 dias de serviço prestado.

Proporcional do 13º Salário: O direito ao 13º salário integral é concedido após um ano completo de trabalho, sendo necessário pedir demissão após 15 de dezembro para recebê-lo. Caso a demissão ocorra antes, como em março, o trabalhador terá direito a 3/12 do 13º, correspondendo aos três meses trabalhados. Se a saída se der em agosto, o proporcional será de 8/12 do 13º salário.

Férias Proporcionais mais um Terço Constitucional: O empregado tem direito a receber as férias proporcionais ao período trabalhado, acrescidas de um terço do valor dessas férias.

Pagamento de Férias Vencidas mais um Terço: Se existirem férias vencidas não gozadas, o trabalhador deverá receber o valor integral dessas férias, incluindo o adicional de um terço.

Dobro das Férias mais um Terço: No caso de acumular dois períodos de férias sem gozo, o trabalhador receberá o dobro do valor das férias, mais um terço sobre o montante total.

É importante notar que o trabalhador que se demite não tem o direito de realizar o saque imediato do FGTS, nem tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS, que é aplicável somente em casos de demissão sem justa causa. Também não é elegível para receber o seguro-desemprego.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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