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É normal atualmente as pessoas morarem juntas como se estivessem casadas, mas não tem um registro oficial desta união e para isso damos o nome de União Estável.
A Constituição Federal em seu art. 226, assim define a união estável “§ 3º – Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.”
Nesta leitura de hoje vamos explicar quais os direitos que a pessoa que vive uma união estável tem junto a Previdência Social. Continue conosco.
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O casal que está em uma união estável tem direito a pensão por morte e também ao auxílio-reclusão, em caso de prisão do segurado e também do seu companheiro.
Contudo, para ser beneficiado com um destes dois itens citados, é preciso ter uma carência de 24 meses antes do falecimento ou da prisão.
Perante o INSS, é preciso apresentar os seguintes documentos:
Sendo:
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A duração tanto da pensão por morte quanto o auxílio-reclusão dependerá da idade do segurado, e no caso da pensão por morte funciona da seguinte forma:
Uma última informação importante. Se a união estável não completou dois anos de duração, o período para recebimento é de apenas 04 meses.
Este também será o mesmo período no caso da pensão por morte se o segurado não tenha contribuído por 18 meses.
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