MEI

Quais os motivos que levam à exclusão do MEI?

No conteúdo de hoje vamos esclarecer alguns motivos que levam à exclusão do MEI. Se você é microempreendedor ou pretende se formalizar como um, continue conosco e fique por dentro do assunto.

O MEI é um regime tributário muito utilizado no Brasil, pois se trata de um regime fácil, considerando também que é a forma mais simples de abrir uma empresa. 

Abaixo vou listar alguns motivos que podem levar à exclusão do MEI.

O MEI não pode ser sócio de outra empresa

Se o microempreendedor individual se tornar sócio em outra empresa, logo ele será desenquadrado, pois, o mesmo não é permitido. 

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O MEI não pode alterar o ramo das atividades

Não é permitida a alteração da natureza jurídica do empresário individual, isto conforme a Resolução CGSN n°40/2018 e alteração do código civil Art. 966 da Lei n° 10.406 de 10 de janeiro de 2002. 

O MEI não pode ultrapassar o limite de faturamento

O MEI, pode faturar por ano, R $81.000,00, caso ele ultrapasse ele automaticamente desenquadrado e o valor que ultrapassar poderá ser tributado com a alíquota do Simples Nacional. 

Abertura de outra empresa

Caso o MEI cresça com o seu negócio, é normal que o mesmo queira expandir e abrir uma nova filial, com isto será necessário escolher um regime tributário que se enquadre no sua categoria de empresa.

Não cumprir com o pagamento do DAS

Se o MEI descumprir com a sua obrigatoriedade, automaticamente isto poderá gerar a exclusão automática do MEI, passando a ser tributado pela alíquota do Simples Nacional.

Dica Extra do Jornal Contábil: MEI saiba tudo o que é preciso para gerenciar seu próprio negócio.  Se você buscar iniciar como MEI de maneira correta, estar legalizado e em dia com o governo, além de fazer tudo o que é necessário para o desenvolvimento da sua empresa, nós podemos ajudar. 

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Por Laís Oliveira

Laís Oliveira

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