No conteúdo de hoje vamos esclarecer alguns motivos que levam à exclusão do MEI. Se você é microempreendedor ou pretende se formalizar como um, continue conosco e fique por dentro do assunto.
O MEI é um regime tributário muito utilizado no Brasil, pois se trata de um regime fácil, considerando também que é a forma mais simples de abrir uma empresa.
Abaixo vou listar alguns motivos que podem levar à exclusão do MEI.
Se o microempreendedor individual se tornar sócio em outra empresa, logo ele será desenquadrado, pois, o mesmo não é permitido.
Não é permitida a alteração da natureza jurídica do empresário individual, isto conforme a Resolução CGSN n°40/2018 e alteração do código civil Art. 966 da Lei n° 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
O MEI, pode faturar por ano, R $81.000,00, caso ele ultrapasse ele automaticamente desenquadrado e o valor que ultrapassar poderá ser tributado com a alíquota do Simples Nacional.
Caso o MEI cresça com o seu negócio, é normal que o mesmo queira expandir e abrir uma nova filial, com isto será necessário escolher um regime tributário que se enquadre no sua categoria de empresa.
Se o MEI descumprir com a sua obrigatoriedade, automaticamente isto poderá gerar a exclusão automática do MEI, passando a ser tributado pela alíquota do Simples Nacional.
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Por Laís Oliveira
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