Imagem por @pressfoto / Freepik editado por Jornal Contábil
A ECD (Escrituração Contábil Digital) faz parte do programa governamental chamado de Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Este tem como principal interesse modernizar as relações entre os fiscos, nas três instâncias de poder (federal, estadual e municipal) e os contribuintes.
Portanto, essa escrituração tem por objetivo a substituição das escriturações contábeis em papéis para a forma digital. Esta declaração tem como finalidade informar os seguintes livros:
Todavia, muitos profissionais têm dúvidas a respeito de regras relacionadas a essa obrigação. Mas a leitura a seguir traz informações importantes sobre a ECD. Acompanhe!
Leia também: ECD: qual a diferença entre o SPED Contábil e o fechamento de balanço?
A obrigatoriedade para a entrega da ECD varia de acordo com o regime tributário selecionado pela Pessoa Jurídica.
De acordo com o Governo Federal, todas as pessoas jurídicas estão sujeitas ao Lucro Real, optaram por Livro Caixa ou distribuiram lucro isento acima do presumido e pessoas jurídicas imunes e isentas nos termos da Instrução Normativa RFB 1.252/2012 são obrigadas a realizarem a entrega da ECD.
Precisam entregar aquelas imunes e isentas que auferiram, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) ou ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil.
Estão também obrigadas a apresentar a ECD, em livro próprio, as Sociedades em Conta de Participação (SCP). Quando enquadradas na condição de obrigatoriedade de apresentação da ECD.
Todavia, as empresas enquadradas pelo Simples Nacional não precisam entregar.
Geralmente, a ECD, deve ser transmitida ao SPED até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração.
Todavia, em 2022, houve uma exceção e o prazo foi estendido para 30 de junho. Mas, conforme dissemos, foi um caso excepcional.
Contudo, nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação os prazos serão:
Leia também: Escrituração Contábil Digital: 7 dúvidas comuns sobre a ECD
Quem não entrega a ECD dentro dos prazos ou entrega com omissões está sujeita a multas. Veja o que estabelece a legislação:
Por fim, a recomendação aos profissionais contábeis é sempre estarem atentos à publicação de novas normas e de atualizações nas versões. O SPED constantemente está publicando em seu Portal regras e atualizações das obrigações.
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