São vários os impostos pagos por empresas no Brasil, afinal, além daqueles que são comuns a todas as atividades, existem aqueles específicos dos ramos de atuação.
O tema exige atenção dos empresários e gestores, já que o pagamento em atraso ou o descumprimento das obrigações pode gerar diversos prejuízos financeiros e atrapalhar, inclusive, a imagem dos negócios perante os clientes e fornecedores.
Por ser assim, no post de hoje listaremos os principais impostos que devem ser pagos pelas empresas brasileiras e, ao final, apresentaremos dicas para que mantenham a contabilidade em ordem e os pagamentos em dia. Confira!
O IRPJ é o imposto cobrado de todas as empresas que exercem atividades regulares. Ele pode ser declarado anualmente ou trimestralmente e a alíquota variará conforme o regime tributário: lucro real, lucro presumido, lucro simples ou lucro arbitrado.
O não pagamento ou a indicação errada das informações provoca a incidência multas e sanções penais ou administrativas, sendo possível, inclusive, a condenação por crime de sonegação fiscal.
A CSLL é uma contribuição que incide sobre o lucro líquido da empresa e tem a finalidade de contribuir para a seguridade social do Brasil e auxiliar na proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos, como saúde e aposentadoria. O pagamento é feito por meio do documento de arrecadação (DARF) e o cálculo e o período de pagamento variarão conforme o regime tributário.
O PIS/PASEP é administrado pela Receita Federal e tem caráter de contribuição social. As alíquotas variam entre 0,65 e 1,65 e a apuração é mensal. Por ser assim, as empresas e entidades privadas devem providenciar o recolhimento até o 15º dia útil do mês seguinte ao da apuração.
O COFINS incide sobre o faturamento mensal das empresas e também visa contribuir para a seguridade social e para as ações voltadas à proteção dos direitos básicos dos cidadãos. A apuração também é mensal e as alíquotas variam entre 3% a 7,6%.
O IPI incide sobre produtos industrializados e a apuração ocorre a cada 10 dias. Devem contribuir com esse imposto todos aqueles que realizam desembaraço aduaneiro ou trabalham com a saída de produtos de estabelecimentos industriais.
O INSS é de recolhimento obrigatório e todas as empresas devem providenciar o cumprimento dessa obrigação, já que as multas por atraso são altíssimas. As alíquotas variam entre 25,8 a 28,8% e incidem sobre a folha salarial.
O ICMS incide sobre a circulação de mercadorias e deve ser recolhido a cada transação. A alíquota varia de acordo com o Estado de localização da empresa e o valor deve ser especificado na Nota Fiscal que acompanhará o produto até o destino final.
O ISS incide sobre a prestação de serviços e a base de cálculo é o valor total do serviço prestado. A alíquota varia de Município para Município e é preciso ficar atento à legislação municipal para verificar os procedimentos corretos para realizar o recolhimento.
Via nexaas
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