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Quais os riscos de fraudar a declaração do Imposto de Renda?

O brasileiro é conhecido por querer levar vantagem em todas as situações. Acontece que tentar ser mais sabido que a Receita Federal pode acabar até na cadeia na hora de declarar o Imposto de Renda. 

Sonegar informações ou omitir valores e bens intencionalmente, incluir dependentes que não existem, informar despesas médicas ou outros tipos de deduções falsas, entre outras práticas, podem ser considerados atos de evasão fiscal. Está previsto na lei e é taxado como crime de ordem tributária.

“Cair na malha fina”

Cair na malha fina da Receita Federal significa que a declaração do imposto de renda ficará retida por causa de algum erro, como um valor incorreto, um rendimento omitido, informações cadastrais erradas ou até mesmo uma possível fraude em análise.

Visando receber uma restituição maior ou reduzir os impostos devidos, alguns contribuintes ficam tentados a omitir um dado ou contar uma “mentirinha” para o Fisco. Mas o barato pode sair caro. Erros e inconsistências na declaração podem gerar multas e, no limite, as fraudes podem até mesmo levar o contribuinte a ser indiciado por crime tributário.

A cada declaração, o cuidado deve ser maior. Ano a ano, a Receita Federal incrementa o cruzamento de informações entre os bancos de dados aos quais tem acesso e as contas prestadas pelos contribuintes.

Além das informações declaradas pelo contribuinte, a Receita também recebe prestações de contas de empresas, bancos e entidades, além de dados fornecidos por estados e municípios. Todas essas informações são cruzadas pelo Fisco para flagrar eventuais inconsistências. 

Erros na declaração

Ao notar alguma divergência entre as informações declaradas pelo contribuinte e a sua base de dados, a Receita informa que algo não está batendo e qual é a pendência que deve ser esclarecida por meio do seu sistema de atendimento eletrônico, o e-CAC.

 O contribuinte deve acessar a plataforma para acompanhar se a sua declaração foi processada ou retida em malha.

Com relação a algum erro detectado pelo contribuinte que ele queira corrigir na hora de enviar a declaração, é possível corrigir o erro por meio do envio da declaração retificadora de IR,  que é feita no próprio programa da declaração original.

Feita a retificação, se houver imposto devido, a Receita cobra uma multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor do IR devido. Também são cobrados juros de mora, que equivalem à variação da taxa Selic acumulada no período.

Inconsistência de Informações

Esse é outro motivo que a Receita Federal pode detectar. Contudo, se você tem certeza de que todas as informações são corretas, é possível prestar esclarecimentos ao Fisco e comprovar, por meio de documentação e registros oficiais, a veracidade das informações prestadas na declaração.

Uma vez detectada uma pendência e o erro não for corrigido, a multa a ser paga é de 75% sobre o imposto devido, corrigida pela variação da Selic.

O contribuinte é cobrado pelo Fisco e mesmo assim não se manifesta para fazer o acerto com o leão, ele fica cadastrado no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin). 

Multas e outros impedimentos

Caso seja identificado um evidente intuito de fraude na declaração, a multa sobe para 150% sobre o imposto devido. Caso o contribuinte não atenda à intimação feita pelo Fisco para prestar esclarecimentos, a multa pode chegar a 225%.

Além disso, em situações mais extremas, a Receita pode protestar a declaração em cartório e tornar o nome do contribuinte sujo, ou até mesmo levar o caso para a esfera judicial por crime tributário.

Na legislação atual, crimes ligados à sonegação fiscal se extinguem quando o contribuinte paga o imposto que deixou de recolher e as multas, mas crimes ligados à falsificação de documentos, por exemplo, têm penas mais rigorosas, que podem chegar à prisão.

Ainda, se o contribuinte for obrigado a entregar e não enviar a declaração, mantendo as pendências com a Receita, seu CPF pode ficar irregular. 

Dentre as restrições estão não poder assumir cargos públicos, não poder  tirar passaporte, ficar impedido de contratar empréstimos e financiamento em bancos ou abrir uma conta. 

Portanto, a dica é acertar as contas o quanto antes, para evitar qualquer prejuízo e dores de cabeça futuras. Em caso de dúvidas, peça ajuda a um contador.

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Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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