Imagem: Freepik / editado por Jornal Contábil
Com a chegada do final, milhares de brasileiros já começam a pensar na despesa a mais vinda no mês de janeiro referente ao pagamento anual do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Em geral, a cobrança recai sobre a maioria dos cidadãos que possuem carros, motos ou semelhantes, entretanto, ainda há uma porção que está ou pode ficar livre do imposto.
Quando falamos em isenção do IPVA, é preciso compreender que há diferentes regras que garantem o benefício. De modo breve, há três maneiras de se livrar das alíquotas do tributo: por meio do ano de fabricação do veículo, devido alguma doença ou ao exercer uma profissão privilegiada, neste âmbito.
Sobre este último ponto, muitos podem não saber mas há sim atividades profissionais que garantem a isenção do imposto. A grosso modo, esses trabalhadores não precisarão pagar o imposto no próximo mês de janeiro. Portanto, continue sua leitura e veja se faz parte desse grupo privilegiado.
Em suma, os profissionais beneficiados com a isenção do imposto são aqueles cujas atividades envolvem o uso do veículo para o trabalho. No entanto, são todos envolvidos neste âmbito que são beneficiados, apenas algumas classes, são elas:
A situação mais comum em que a isenção do tributo é concedida se desdobra devido ao ano de fabricação do veículo. Considerando que o IPVA é um imposto estadual, cada estado tem autonomia para determinar qual regra será adotada, logo, é preciso consultar a norma vigente em cada localidade. Confira:
Estarão isentos veículos com: | Estados onde a regra vigora |
10 anos ou mais | Goiás, Rio Grande do Norte e Roraima; |
15 anos ou mais | Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí e Rio de Janeiro |
18 anos ou mais | Mato Grosso |
20 anos ou mais | São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul, Acre e Rio Grande do Sul |
23 anos ou mais | Alagoas |
30 anos ou mais | Santa catarina |
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