Imagem por @freepik / freepik / editado por Jornal Contábil
Muitas vezes o trabalhador não sabe classificar se a atividade exercida é caracterizada como insalubre ou não, e isso pode ser um problema, afinal, o exercício de atividade insalubre pode garantir um adicional de insalubridade e até mesmo acesso a uma aposentadoria diferenciada, devido aos riscos da sua profissão.
A insalubridade é definida como algo não salubre, ou seja, que pode ser indicado como algo doente e maléfico. Assim, existem diversas profissões que conforme a legislação são consideradas prejudiciais para a saúde do trabalhador, podendo ainda causar danos futuros, como, por exemplo, aqueles que trabalham expostos a agentes nocivos.
Além disso, a insalubridade ocorre dependendo do grau do agente nocivo bem como o tempo de exposição do trabalhador ao executar atividades consideradas insalubres.
As atividades insalubres são aquelas em que o trabalhador é exposto a agente nocivo à sua saúde, acima dos limites considerados legais e reconhecidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
Conforme a legislação, são considerados nocivos para a saúde:
Como consequência do exercício do trabalho em condição insalubre, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência, o empregado deverá receber além do salário normal, um adicional correspondente à insalubridade..
Com relação a esse adicional, é preciso deixar claro que o mesmo é calculado em 40%, 20% ou 10% sobre o salário mínimo da região, conforme o grau de insalubridade.
Logo, o adicional de insalubridade equivale a:
O adicional de insalubridade está previsto nos artigos 189 a 197 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os riscos são passíveis de gerar o benefício e os valores do adicional, definidos pela Norma Regulamentadora 15 (NR-15).
Sendo assim, veja a seguir todas as atividades e operações determinadas na NR-15 como insalubres:
Confira a seguir as profissões mais comuns que podem ser consideradas insalubres:
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