Muita gente se pergunta: será que dá para deduzir os gastos com medicamentos na declaração do Imposto de Renda? Mas antes de sair guardando todas as notas fiscais da farmácia, é preciso entender as regras da Receita Federal.
Os gastos com saúde podem ser abatidos do imposto devido, mas nem todos entram nessa conta. Mas quais despesas são realmente dedutíveis? Consultas médicas, exames, internações hospitalares e até aparelhos ortopédicos podem ser incluídos. Mas e os remédios? Aqui vem a pegadinha: em geral, os gastos com medicamentos não são considerados dedutíveis. Mas há uma exceção!
Quando os remédios podem ser deduzidos?
Se os medicamentos forem adquiridos como parte de um tratamento hospitalar, eles podem ser incluídos na declaração. Mas atenção: isso só vale se o custo dos remédios estiver na fatura do hospital ou da clínica onde o tratamento foi realizado. Se o contribuinte comprar os remédios diretamente na farmácia, eles não podem ser abatidos.
Isso significa que, mesmo que você tenha um gasto alto com medicamentos de uso contínuo ou de tratamentos essenciais, como hipertensão ou diabetes, eles não poderão ser incluídos na sua declaração. Mas se a compra for feita dentro de uma internação e devidamente comprovada na nota fiscal hospitalar, aí sim, entra como despesa médica.

O que mais não pode ser deduzido?
Além dos medicamentos comprados em farmácias, algumas outras despesas de saúde também não entram na lista de dedutíveis, como:
- Vacinas;
- Óculos e lentes de contato;
- Testes de Covid-19 feitos em farmácias;
- Aparelhos de surdez, exceto se incluídos na conta hospitalar;
- Serviços de coleta e armazenamento de células-tronco;
- Gastos com acompanhantes em internações hospitalares;
- Procedimentos estéticos não relacionados a saúde.
Mas se houver dúvida sobre o que pode ou não ser declarado, o melhor caminho é consultar um contador ou especialista em tributos.
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Como declarar os gastos com saúde e remédios corretamente?
As despesas médicas dedutíveis devem ser informadas na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados” do programa da Receita Federal. Mas é fundamental ter os documentos corretos para comprovação. O recibo ou nota fiscal deve conter:
- Nome e CPF ou CNPJ do prestador do serviço;
- Nome do paciente e do pagador;
- Data do procedimento;
- Descrição do serviço prestado;
- Valor pago.
Se a despesa for reembolsada pelo plano de saúde, apenas a parte paga pelo contribuinte pode ser declarada. Mas qualquer inconsistência pode levar a Receita a questionar a declaração.
Vale a pena declarar despesas médicas?
Se você opta pelo modelo completo da declaração, as despesas médicas podem reduzir bastante o imposto a pagar ou até aumentar a restituição. Mas é preciso cuidado ao lançar esses valores, porque a Receita cruza as informações e qualquer erro pode levar sua declaração para a temida malha fina.
Então, na hora de declarar, atenção: remédios só entram na conta se estiverem vinculados a uma internação hospitalar. Mas os demais gastos com saúde podem fazer toda a diferença na sua restituição, desde que bem documentados!
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