Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento fundamental para todos os trabalhadores brasileiros.
Ela serve como um registro histórico do emprego de uma pessoa, garantindo seus direitos trabalhistas e previdenciários.
As anotações feitas na CTPS pelo empregador são essenciais para comprovar o vínculo empregatício, a remuneração recebida, as férias gozadas, entre outras informações importantes.
Hoje veremos quais são as anotações necessárias na carteira de trabalho. Confira!
As anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) são cruciais para assegurar os direitos do trabalhador. Veja quais são as anotações que devem constar na CTPS:
Data de admissão: Refere-se ao dia em que o empregado iniciou seu trabalho na empresa.
Valor da remuneração: É o salário que o empregado irá ganhar pelo seu trabalho.
Condições especiais: Se existir alguma condição especial relacionada ao trabalho, ela deve ser registrada.
Férias: As datas de início e término das férias do empregado devem ser anotadas.
Data do desligamento: É a data em que o empregado se desligou da empresa.
Alterações de salário e cargo: Qualquer alteração no salário ou no cargo do empregado deve ser registrada.
Esses registros são importantes para garantir os recolhimentos devidos ao FGTS e ao INSS, além de outros benefícios durante o período de vigência do contrato de trabalho.
O empregador tem um prazo de até 5 dias úteis para realizar essas anotações e devolver a carteira de trabalho ao empregado.
As anotações podem ser feitas à mão ou por meio de um sistema eletrônico. Caso o empregador não cumpra esse prazo, ele pode ser penalizado com uma multa.
Leia Também: O Que Diz A Legislação Sobre O Trabalho Sem Carteira Assinada?
Existem certas informações que não são permitidas para registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do funcionário. Aqui estão alguns exemplos:
Aplicação de penalidades: Não é permitido registrar qualquer forma de punição, como advertências, suspensões, entre outras.
Razão do desligamento: Sob nenhuma circunstância o motivo da demissão pode ser registrado na CTPS.
Número de ausências: A quantidade de faltas do funcionário ao trabalho não deve ser documentada.
Atestados médicos: O número de atestados médicos fornecidos pelo funcionário não deve ser registrado.
Informações depreciativas: É proibido registrar qualquer informação que possa prejudicar a reputação do funcionário.
Essas diretrizes existem para salvaguardar os direitos do funcionário e prevenir discriminação ou danos na procura por um novo emprego.
Se o empregador fizer algum registro depreciativo na CTPS do funcionário, pode estar sujeito a uma multa administrativa e até mesmo ser obrigado a pagar uma indenização por danos morais ao funcionário.
Portanto, é crucial que os funcionários verifiquem as anotações em suas CTPS.
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