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A Reforma da Previdência que começou a vigorar em 13 de novembro de 2019, alterou várias regras nos benefícios concedidos pelo INSS, isso causou muitos questionamentos entre os trabalhadores brasileiros, um deles diz respeito a qual modalidade de aposentadoria deve ser escolhida.
As pessoas que nasceram nas décadas de 1980, 1970 e 1960 são as mais indecisas com relação a isso.
Entenda mais sobre o tema no decorrer do artigo.
Conforme os cálculos, os cidadãos que têm entre 40 e 60 anos de idade podem escolher por diferentes modalidades de aposentadoria do INSS, que possuem maior segurança e garantem maior lucratividade na folha.
O profissional que está nessa faixa de idade e ainda não conseguiu a aposentadoria, pode ter o direito adquirido e entrar na regra antiga (antes da Reforma da Previdência começar a valer). Esses trabalhadores podem ter cumprido todos os requisitos exigidos para a aposentadoria por tempo de contribuição, antes do dia 13 de novembro de 2019.
Requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma
Homem
Mulher
Aposentadoria para pessoas com a faixa de idade de 50 anos
Para esse grupo é possível se encaixar na regra de transição, pois são grandes as chances de as mulheres terem mais de 25 anos de contribuição e os homens terem aproximadamente 33 anos de arrecadação.
Aposentadoria para pessoas com a faixa de idade de 40 anos
Esse grupo de pessoas está um pouco longe de se aposentar. Em poucos casos é possível que o profissional cumpra os outros critérios com relação à idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para os homens.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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